CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SUPORTE PRIME
CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CNPJ: 36.462.778/0001-60, neste ato representada por seu representante legal conforme seus atos constitutivos.
CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar os serviços previstos neste instrumento, mediante aceitação por meio eletrônico e de acordo com a proposta comercial.
Ao aceitar este contrato, a CONTRATANTE adere de forma plena e irrevogável aos termos e condições aqui estipulados. Também será considerado como aceitação inequívoca ao contrato: a instalação do software; o uso de quaisquer serviços de suporte, implantação ou atualização oferecidos pela CONTRATADA; e, ainda, o pagamento de qualquer fatura, boleto ou cobrança emitida pela CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
1. DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviço denominada como Suporte Prime. A descrição dos serviços, bem como os valores pactuados estão previstos proposta comercial, parte integrante do presente instrumento.
1.2. O Suporte Prime trata-se de um serviço complementar ao Suporte Técnico previsto no Contrato de Licença Temporária e Implantação de software, devendo, portanto, ser objeto de nova negociação entre as partes e contratado pelo CONTRATANTE. O Suporte Prime disponibiliza uma ampliação do contrato, em que o CONTRATANTE e a ALTERDATA estipulam e se comprometem a um determinado nível de serviço.
2. DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor previsto na proposta comercial enviada pela CONTRATADA.
2.2. O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE.
2.3. No caso de a CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 (três) dias antes do dia do vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
2.4. Os valores contratados serão reajustados a cada período de 12(doze) meses ou na menor periodicidade permitida em lei, contados da data do faturamento do pedido de vendas, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.
2.4.1. Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, incluindo, mas não se limitando a: i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira.
2.4.2. Na hipótese prevista na cláusula 2.4.1, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas.
2.4.3. Em caso de discordância do CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, o CONTRATANTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isenta as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes.
2.5. O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independentemente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, visitas técnicas, implantação, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, não isentando a CONTRATANTE do pagamento referente ao período suspenso. Neste sentido, o valor devido será acrescido de multa, além dos juros de mora por dia de atraso.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades previstas neste instrumento, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
3.2. Disponibilizar analistas tecnicamente capacitados para a prestação dos serviços contratados.
3.3. Disponibilizar atendimento prioritário para o CONTRATANTE, com fila exclusiva no suporte através do Karoo.
3.4. Disponibilizar analistas validados para atendimento de acordo com as particularidades da rede.
3.5. Oferecer o monitoramento dos atendimentos prestados ao CONTRATANTE por um Gerente de Contas, visando gerar ações preventivas junto aos responsáveis do CONTRATANTE.
3.5.1. O Gerente de Contas atuará como um facilitador, garantindo contato mais ágil e encaminhamento das solicitações ou ocorrências para otimizar e direcionar o processo de atendimento na estrutura de atendimento do Suporte Prime.
3.6. Manter o CONTRATANTE informado sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização da situação, quando aplicável.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE compromete-se a assinar as Fichas de Visitas apresentadas pelos técnicos da CONTRATADA, relatando dia, horas e serviços prestados.
4.2. Realizar os pagamentos conforme previsto no presente instrumento.
4.3. Notificar a CONTRATADA, no caso de problemas com qualquer um dos profissionais ou no caso de verificação de alguma irregularidade na prestação dos serviços. Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.
4.4. Disponibilizar infraestrutura adequada ao funcionamento dos softwares que serão objeto do Suporte Prime. A CONTRATADA não recomenda o uso de computadores portáteis como servidores de dados, assim como a utilização de Rede de dados do tipo do Wi-fi, que podem causar instabilidade na comunicação de dados, bem como perda de performance significativa nos sistemas contratados.
4.5. Manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, principalmente no que tange ao seu endereço de e-mail principal e número de telefone com aplicativo WhatsApp, que são reconhecidos pelas partes como os canais oficiais de comunicação para todos os fins deste contrato.
4.6. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda e vazamento de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA ajustará o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa da CONTRATADA, tais como suporte a hardware ou redes, cadastramento de dados a CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles.
5.2. O serviço de Suporte Prime abrange tão somente o suporte técnico dos softwares contratados pelo CONTRATANTE, não incluindo a prestação de serviços de consultoria em áreas como, por exemplo, Tecnologia da Informação, Contabilidade, Fiscal, Gestão de Empresas, Infraestrutura e Direito.
5.3. Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas por usuários/contratantes. Todavia a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.
6. DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. A CONTRATADA por si, por seus prepostos, colaboradores e empregados, obriga-se a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços solicitados e executados, documentos e todas as informações verbais ou escritas, registradas e particulares, segredos de negócios ou qualquer outra informação ou dados a que tiver acesso, durante a vigência do Contrato.
6.2. As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.
7. DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. As PARTES se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.
7.2. As PARTES asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.
7.3. A CONTRATANTE declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados
8. DAS PROIBIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
8.1. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o Software exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, sendo-lhe vedado:
8.1.1. Praticar engenharia reversa ou qualquer ato que vise obter o código-fonte, esquemas de banco de dados ou protocolos de comunicação proprietários;
8.1.2. Realizar testes de segurança, "Pentests" ou auditorias de estresse que visem comprometer a integridade ou a disponibilidade da Aplicação;
8.1.3. Utilizar ferramentas de monitoramento de tráfego para analisar o comportamento interno da aplicação.
8.2. Qualquer tentativa de violação, análise não autorizada ou quebra de segurança realizada pelo CONTRATANTE ou terceiros por ele contratados implicará na perda imediata de qualquer garantia prestada pela CONTRATADA e na isenção de responsabilidade da CONTRATADA sobre quaisquer danos, perdas de dados ou instabilidades decorrentes de tais atividades.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.
9.2. O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.
9.3. Cada uma das partes declara e garante à outra que tem plena autorização para celebrar o presente instrumento e que o mesmo não transgride, não entra em conflito, nem constitui descumprimento de qualquer contrato, acordo, obrigação legal ou convencional entre as partes, ou entre estas e terceiros.
9.4. O não exercício de qualquer direito previsto no presente Contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração contratual.
9.5. É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato, sem prévia e expressa concordância da outra parte, sob pena de rescisão do mesmo.
9.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
9.7. Todas as comunicações, notificações e avisos enviados pela CONTRATADA para o e-mail ou telefone informados pela CONTRATANTE serão considerados válidos, lidos e recebidos, independentemente de confirmação de leitura ou resposta, reputando-se eficazes a partir da data de seu envio. A CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer alteração em seus dados cadastrais, por meio dos canais oficiais aqui estabelecidos. A omissão deste dever isentará a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente da impossibilidade de contato.
9.8. O e-mail e o telefone (WhatsApp) cadastrados são os canais oficiais para toda e qualquer comunicação referente a este contrato, incluindo, mas não se limitando a, envio de notificações, arquivos, backups, bases de dados e correspondências. A atualização dos dados cadastrais pela CONTRATANTE só será considerada efetivada após a confirmação de recebimento e processamento da solicitação pela CONTRATADA.
9.9. Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.
9.10. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis de anticorrupção brasileiras, em especial a Lei nº 12.846/13, comprometendo-se a se abster de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas regras. As Partes, por si e por seus Representantes, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, de forma ética e em conformidade com todos os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste instrumento, nenhuma das Partes nem qualquer de seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados, terceiros e prepostos agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental e/ou qualquer outra instituição, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as disposições da Lei nº 12.846/13 ou legislações correlatas.
9.11. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, modificar, atualizar ou revisar os termos e condições deste Contrato a qualquer tempo, com o objetivo de adequá-lo a novas exigências legislativas, inovações tecnológicas, aprimoramentos do software ou mudanças em suas políticas comerciais.
9.11.1. A versão atualizada deste contrato estará disponível para consulta a qualquer momento no link https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados
9.11.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações propostas, é assegurado o seu direito de rescindir o presente Contrato unilateralmente, de forma imotivada e isenta de qualquer multa ou penalidade rescisória, desde que manifeste sua discordância formalmente à CONTRATADA antes da data prevista para o início da vigência dos novos termos.
9.11.3. A utilização contínua e reiterada do software após a entrada em vigor das alterações será interpretada como aceite tácito e concordância integral com os novos termos contratuais.
10. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
10.1. Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 90 (noventa dias), caso a solicitação de rescisão contratual ocorra nos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato e, após o período de 12(doze) meses de vigência contratual, o aviso prévio para a rescisão do contrato será de 60 (sessenta) dias. Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados. A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação dos serviços ora contratados.
10.2. O presente contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio, pelas partes, nos seguintes casos:
10.2.1. Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;
10.2.2. Decretação de falência e pedido de recuperação judicial;
10.2.3. O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independentemente de qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.
10.3. A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará os novos representes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.
10.4. Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada a celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA a época da solicitação.
11. DO FORO
11.1. As partes contratantes elegem o foro da comarca Central do Rio de Janeiro- RJ, com renúncia a qualquer outro, para dirimir qualquer questão pertinente a este contrato.
Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do Município de Teresópolis – RJ – 1º Ofício.