O que é o Benefício Fiscal Lei 5.005/2012 ?
O objetivo da Lei 5.005/2012 é estimular o desenvolvimento da atividade atacadista no Distrito Federal para os contribuintes industriais, atacadistas e distribuidores, com redução da sua carga tributária.
Nas operações internas e nas interestaduais, são aplicadas as seguintes alíquotas:
I – o imposto referente às saídas internas e interestaduais é calculado com alíquota de 12% (doze por cento);
II – os créditos relativos às operações internas são aproveitados no percentual de 12% (doze por cento);
III – os créditos referentes às operações interestaduais são aproveitados no percentual máximo de 7% (sete por cento).
O contribuinte que optar pela sistemática desta Lei é substituto tributário relativamente às operações com as mercadorias relacionadas no Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 1997, devendo ser aplicada a Margem de Valor Agregado correspondente prevista na legislação.
Clique aqui e acesse o texto completo da LEI Nº 5.005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Apuração e cálculo do imposto
O cálculo do ICMS é realizado da seguinte forma:
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O débito do imposto é obtido pela aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o total das Vendas Totais Tributadas (VTB);
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O crédito a ser apropriado deve observar a proporção das Vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais;
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O percentual encontrado da divisão das vendas internas pelas vendas totais incide sobre a Base de Cálculo (BC) das entradas e é multiplicado pela alíquota de 12% (doze por cento);
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O percentual encontrado da divisão das vendas interestaduais pelas vendas totais incide sobre a BC das entradas e é multiplicado pela alíquota de 7% (sete por cento);
O ICMS devido é alcançado por meio da seguinte fórmula:
VTB x 12% – [(BC das Entradas x VI ÷ VTB) x 12% + (BC das Entradas x VINT ÷ VTB) x 7%]
Onde:
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BC das Entradas = BCo x VTB ÷ VCv
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Bco = total da base de ICMS das notas de entradas;
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VTB = valor contábil das vendas tributadas + entradas destinadas ativo/uso consumo;
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VCv = valor contábil das vendas + entradas destinadas ativo/uso consumo;
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VI = valor contábil das notas tributadas internas + valor contábil tributadas interestaduais (considerando apenas venda para pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS e valor contábil das notas vendas interestaduais à 12%) + entradas destinadas ativo/uso consumo;
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VINT = valor contábil das notas interestaduais tributadas (desconsiderando venda para pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS e valor contábil das notas vendas interestaduais à 12%);