Este artigo apresenta orientações sobre o enquadramento legal, o funcionamento do cálculo e a parametrização no sistema Fiscal para a apuração do crédito presumido de ICMS nas prestações de serviço de transporte no estado de Santa Catarina (SC), em conformidade com o Convênio ICMS 106/96.
Convênio ICMS 106/96 e Configurações no Sistema
Com base no Convênio ICMS 106/96 do CONFAZ, é concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte de Santa Catarina um crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS devido na prestação.
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Opção de Apuração: A adoção do crédito presumido é opcional e funciona em substituição ao sistema normal de tributação. Ao optar pelo benefício, a escolha deve ser estendida a todos os estabelecimentos da empresa no território nacional.
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Vedação a Outros Créditos: O contribuinte que optar por este benefício não poderá aproveitar quaisquer outros créditos fiscais relativos às suas entradas.
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Abrangência e Exceção: Aplica-se exclusivamente a prestações de serviços de transporte interestaduais e intermunicipais de saída, ficando expressamente excluído o transporte aéreo.
Para habilitar o cálculo de forma automática para empresas cadastradas no estado da Bahia, siga os passos abaixo:
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Acesse Cadastros → Empresas e selecione a empresa a ser configurada.
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Clique na aba Área Estadual e selecione a sub-aba Santa Catarina.
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No campo Convênio 106/96, marque a opção Crédito Presumido - Convênio 106/96.
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Clique em Gravar para salvar a configuração.
Regras de Cálculo e Lançamentos
O cálculo do crédito presumido é efetuado sobre as notas fiscais de saída referentes a serviços de transporte emitidas nos modelos 08, 57, 63 e 67 que apresentem destaque de ICMS.
A alíquota fixa de 20% é aplicada sobre o total do ICMS destacado nas operações de saída.
Exemplo Prático de Cálculo:
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Valor da Operação de Transporte: R$ 5.000,00.
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Alíquota de ICMS Aplicada (18%): R$ 5.000,00 × 18% = R$ 900,00 (ICMS destacado).
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Crédito Presumido (20% sobre o ICMS): R$ 900,00 × 20% = R$ 180,00.
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ICMS Apurado a Recolher: R$ 900,00 - R$ 180,00 = R$ 720,00.
Tratamento de Créditos de Entrada e Saldo Credor Anterior: Como a opção pelo Convênio veda o aproveitamento de outros créditos, caso existam créditos lançados em movimentações de entrada ou saldo credor transportado do período anterior, o sistema realiza o estorno automático desses valores na aba Lançamentos → Outros Débitos e Créditos → ICMS.
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Código de ajuste para estornos: SC50000055.
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Descrição do lançamento: "Estorno de ICMS referente ao Convênio 106/96”.
Em notas fiscais com itens, o estorno é realizado item a item; em notas sem itens, o lançamento é efetuado na capa do documento; Saldos credores anteriores também devem ser estornados com o mesmo código de ajuste SC50000055.
Nas notas de saída, para cada nota enquadrada, o sistema gera um lançamento na capa do documento, aba "Ajuste SPED Fiscal", com o código de ajuste SC10000070.
Para alinhar a apuração, o débito de ICMS das notas abarcadas pelo benefício é estornado da apuração normal e transferido para a sub-apuração, nota a nota, via código de ajuste SC24000001
Da mesma forma, o valor do crédito presumido é estornado da apuração normal e transferido para a sub-apuração por meio do código de ajuste SC54000001, registrando a Informação Complementar em na aba Outras Operações, dentro do módulo Outros Débitos e créditos.
Não devem ser feitos lançamentos na aba de ajustes do SPED da nota fiscal, visto que este campo é destinado à geração do registro D197. A apuração no arquivo do SPED Fiscal é consolidada diretamente nos registros E110 e E111.
Apuração no SPED Fiscal
A apuração do convênio gera registros específicos na escrituração do SPED Fiscal:
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Para movimentos de Entrada: São gerados os registros → 0460, C195 e C197 (Registros referentes ás movimentações de créditos de entradas).
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Para movimentos de Saída: São gerados os registro → 0460, D195 e D197 (Registros relativos às prestações de transporte de saída).
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Para Apuração e Sub-Apuração: São gerados os registros → E110, 1900, 1910, 1920 e 1926 (Registros de apuração geral do imposto, sub-apuração e transferência de saldos).
Apuração na DIME-SC
A apuração do convênio gera registros específicos na escrituração da DIME-SC. São gerados os seguintes Quadros com seus devidos Registros/Itens:
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Quadro 04 = Gera o registro 25; Item 065;
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Quadro 05 = Gera o registro 26; Item 020, totalizado no item 990;
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Quadro 09 = Gera o registro 30; Itens 010, 036, 040, 050, 075, 076, 080, 120, 999, 140 e 998;
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Quadro 12 = Gera o registro 33; Informações da guia de recolhimento;
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Quadro 14 = Gera o registro 35; Informações dos valores de sub-apurações;
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Quadro 46 = Gera o registro 46; Informações da DCIP.
Para mais informações sobre a DIME/registros e sua geração, clique aqui.