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Como calcular o ICMS do Convênio 106/96 no Distrito Federal

Conforme o Convênio ICMS Nº 106/96 do CONFAZ, foi concedido aos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte localizados no Distrito Federal (DF) um crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS devido na prestação. Essa opção é facultativa ao contribuinte e substitui o sistema de tributação tradicional previsto na legislação estadual do DF. 

O cálculo do crédito presumido aplica-se exclusivamente às operações de saída tributadas (com destaque de débito de ICMS) relativas a prestações de transporte interestaduais e intermunicipais. A rotina abrange os documentos fiscais emitidos nos modelos 08, 57, 63 e 67.

Configuração do Cadastro da Empresa


 Para ativar a apuração, no cadastro da empresa acesse o caminho: 

  1. No sistema fiscal, clique na aba Cadastros → Empresas → Seleciona a Empresa; 

  2. Na aba Área Estadual → sub aba Distrito Federal;

  3. Selecione a opção Convênio 106/96. 

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Lançamento de Ajustes e Estornos


Para a consolidação do crédito apurado nas notas de saída, o sistema totaliza o valor e realiza o lançamento na aba Lançamentos → Outros débitos e créditos → ICMS utilizando o código de ajuste DF020423, com a descrição:

"Crédito de 20% - Convênio 106/96",

Informando o total do ICMS destacado como base de cálculo, alíquota fixa de 20% e o valor final do crédito.

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  • Geração das informações para o SPED fiscal

Este lançamento não é gravado na aba de ajuste SPED da nota fiscal, evitando a geração indevida do registro D197. 

A apuração do ICMS normal a recolher e seus respectivos ajustes são consolidados automaticamente no SPED Fiscal por meio dos registros E110 e E111. 

Regras de Cálculo do Crédito Presumido


O valor do benefício é apurado aplicando-se 20% sobre o total do ICMS devido (débito) calculado nas prestações de transporte de saída. 

Exemplo prático de apuração: 

Etapa / Componente do Cálculo

Fórmula / Regra Aplicada

Valor (R$)

Valor da Operação

Base de cálculo da prestação de transporte

R$ 5.000,00

Alíquota do ICMS

Alíquota padrão aplicada à operação

18,00%

ICMS Devido (Débito)

R$ 5.000,00 × 18%

R$ 900,00

Crédito Presumido (20%)

R$ 900,00 × 20% (Convênio ICMS 106/96)

R$ 180,00

ICMS Apurado a Recolher

R$ 900,00 - R$ 180,00

R$ 720,00