Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Informação
Você sabia que o médico residente é considerado um contribuinte individual? Conforme a Lei LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 estabelece, que, devemos cadastrá-los como contribuinte individual, verifique abaixo como efetuar esse procedimento.
Como cadastrar o médico residente
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Acesse o sistema Departamento Pessoal - Contribuintes - Autônomo;
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Clique em Novo;
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A aba Dados principais será para constar dados como por exemplo endereço, filiação e dados de nascimento do autônomo
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Na aba Documentos deverá ser preenchido com os dados documentais do autônomo, como CPF, Identidade e Órgão emissor.
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Aba Dados Complementares informe dados como Situação deste autônomo, Categoria e Código de retenção.
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Após preencher os campos em todas as abas clique em Gravar.
Como vincular o médico residente na empresa
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Acesse a aba Contribuintes - Vínculo Empresarial;
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Informe a Empresa, marque a opção Autônomos e clique em Novo;
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Através da Lupa, selecione o Autônomo cadastrado anteriormente. Os dados preenchidos anteriormente serão adicionados;
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Na aba Documentos informe a Admissão deste;
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Na aba Dados complementares realize o preenchimento, das informações e a Categoria:13 e a Categoria eSocial: 902, preencha as demais informações;
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Caso desejar realize o preenchimento das abas Informações Bancárias e Observação;
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Após preencher os campos em todas as abas clique em Gravar;
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O Médico foi vinculado a Empresa.