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Crédito do Trabalhador - Como conferir os valores de desconto ou provisão do crédito do trabalhador em férias - DP

Como conferir os valores em caso de férias de 30 dias no mês


  1. Acesse a aba Folha > Opção Folha Dinâmica - Funcionários;

  2. Selecione o tipo de processamento - Férias;

  3. Seleciona a rubrica de Provisão (Crédito Trabalhador) e clique no ícone Memória de cálculo;

  4. Some os proventos que possuem incidência de INSS, e deduza os descontos com incidência de INSS, os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF),  e a pensão alimentícia.


Para os casos de férias com duração de 30 dias no mesmo mês, terá o cálculo da provisão do crédito do trabalhador nas férias, será necessário realizar o processamento da folha de pagamento para que calcule o desconto efetivo.


Exemplo: funcionário com uma parcela de empréstimo de R$ 1.000, como ficaria esse desconto nas férias? Vamos ao cálculo:

  • R$ 1.100 (Férias) + R$ 366,67 (1/3 Férias) = R$ 1.466,67

  • R$ 1.466,67 - R$ 110,00 (INSS) =  R$ 1.356,67 (Base do evento de Empréstimo)

  • R$ 1.356,67 X 35% = R$ 474,83 valor a ser descontado em férias, respeitando a margem de 35% sobre o líquido do funcionário.


Lembrando que se o valor contratado for menor que a margem de 35%, o sistema vai Respeitar o valor lançado!!



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Como conferir os valores em caso de férias Quebradas 


Para a provisão referente ao período de férias, o sistema utilizará como base o valor total recebido a título de férias, aplicando a proporcionalidade correspondente aos dias de férias no respectivo mês.

Vamos à explicação do cálculo: Funcionário de férias na data 15/05/2025 a 13/06/2025 

  1. Valor total das férias R$ 1466,77 - R$ 109,99 (INSS) =  R$ 1.356,68 (Base do evento de Empréstimo)

  2. Aplicamos a base na margem de 35% R$ 1.356,68 X 35% = 474,83

  3. Após acharmos a nova base de R$ 474,83 iremos dividir por 30 x os dias de férias no mês 

  4. R$ 474,83 / 30 x 17(dias de férias no mês) = 269,07


O termo "férias quebradas" refere-se ao fracionamento de um período de férias de 30 dias, e não à divisão dos pagamentos correspondentes aos meses de referência.


No processamento da folha de pagamento terá o estorno de provisão, e o desconto efetivo do empréstimo será calculado diretamente na folha de pagamento.

Soma os proventos da folha e das férias que possuem incidência de INSS, e deduz os descontos de folha e férias com incidência de INSS, os descontos obrigatórios.



Como ficaria na folha a provisão em caso de férias Quebradas 


Para férias fracionadas entre dois meses no período de 30 dias, caso o valor da parcela de empréstimo do último mês não esteja disponível, será utilizado a parcela do mês anterior para o provisionamento. No momento do processamento da folha, o valor provisionado descontado durante as férias será restituído ao funcionário, e em seguida será descontado o efetivo do valor do empréstimo.


O valor provisionado é estornado na folha de pagamento, permitindo que o desconto efetivo da parcela seja realizado.


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Como conferir os valores com férias de 30 dias no mês tendo dois ou mais descontos


No caso das férias de 30 dias no mês, o sistema utilizará como base o valor total recebido nas férias, respeitando a margem de 35% sobre o líquido do funcionário.


Exemplo: funcionário com uma parcela de empréstimo de R$ 700, como ficaria esse desconto nas férias? Vamos ao cálculo:

  • R$ 2.500 (Férias) + R$ 833,33 (1/3 Férias) = R$ 3.333,33

  • R$ 3.333,33 - R$ 293,40 (INSS) - R$ 22,30 ( IRRF)  =  R$ 3.017,63 (Base do evento de Empréstimo)

  • R$ 3.017,63 X 35% = R$ 1.056,17 margem para ser descontado em férias.


Lembrando que se o valor contratado for menor que a margem de 35%, o sistema vai Respeitar o valor lançado!!

Como conferir os valores em caso de férias Quebradas tendo dois ou mais descontos


  Para a provisão referente ao período de férias, o sistema utilizará como base o valor total recebido a título de férias, aplicando a proporcionalidade correspondente aos dias de férias no respectivo mês, respeitando a margem de 35% sobre o líquido do funcionário.


Vamos à explicação do cálculo: Funcionário de férias na data 15/07/2025 a 13/08/2025 (Primeiro mês)

  1. Valor total das férias R$ 2.000- R$ 149,99 (INSS) =  R$ 1.850,01 (Base do evento de Empréstimo)

  2. Aplicamos a base na margem de 35% R$ 1.850,01 X 35% = 647,50

  3. Após acharmos a nova base de R$ 647,50 iremos dividir por 30 x os dias de férias no mês 

  4. R$ 647,50 / 30 x 17(dias de férias no mês) = 366,91


Vamos à explicação do cálculo: Funcionário de férias na data 15/07/2025 a 13/08/2025 (Segundo mês)

  1. Valor total das férias R$ 2.000- R$ 149,99 (INSS) =  R$ 1.850,01 (Base do evento de Empréstimo)

  2. Aplicamos a base na margem de 35% R$ 1.850,01 X 35% = 647,50

  3. Após acharmos a nova base de R$ 647,50 iremos dividir por 30 x os dias de férias no mês 

  4. R$ 647,50 / 30 x 13 (dias de férias no mês) = 280,58


Lembrando que se o valor contratado for menor que a margem de 35%, o sistema vai Respeitar o valor lançado!!


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Como conferir os valores em caso de férias com abono

No caso de férias com abono, o sistema irá calcular todos os adicionais com incidência de INSS, deduzir as obrigações legais (INSS e IRRF), aplicar os 35%, achar a margem para provisão (caso o valor do desconto seja maior do que a  margem o sistema irá usar o valor da margem) e proporcionalizar pelos dias gozados de férias. 

Exemplo: Funcionário tem direito a 30 dias de férias, irá gozar 20 e 10 será como abono. Com valor de desconto da parcela de R$500,00.

Vamos a explicação do calculo:

  1. Valor total dos eventos com incidência R$1.066,67- R$ 80,00 (INSS) = R$986,67;

  2. Aplicamos os 35% para descobrir a margem R$986,67 * 35%= R$345,33;

  3. Agora vamos proporcionalizar pelos dias de férias R$345,33 /30* 20 (Dias de gozo)= R$230,22; 

  4. R$230,22 será o valor provisionado nas férias