Um ponto que gera bastante dúvidas é na hora de conferir os valores descontados do crédito do trabalhador, nesta dica vamos mostrar como realizar a conferência dos valores na rescisão usando alguns exemplos, confira com a gente.
Como é feito o cálculo da margem de 35% para o desconto do empréstimo consignado?
Para encontrar o limite de 35% devemos seguir o seguinte cálculo:
Some o saldo salário e demais proventos que tem incidência de INSS, abata os descontos com incidência de INSS e os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF), abata também os descontos compulsórios como a pensão alimentícia, e esta será a base de cálculo do evento de Empréstimo (Credito do Trabalhador).
Sobre esse valor líquido deve ser aplicado o percentual de 35% para chegar ao limite máximo do que pode ser descontado como parcela do empréstimo consignado.
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Exemplo: R$ 2.000 (Saldo de salário) + R$ 265,65,00 (Décimo terceiro proporcional)= (Base R$ 2.265,65)
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Após achar a base vamos deduzir os descontos: R$ 2.265,65 - R$ 157,23( INSS Rescisão) - 19,92 (INSS 13° Rescisão) = R$ 2.088,50
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Então faça a nova base x 35% = 2..088,5 x 35% = R$ 730,97, a margem para o desconto seria R$ 730,97
Como conferir o desconto na Rescisão.
Para identificar e conferir a base de um funcionário é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo:
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Aba Rescisão > Opção Calculo Rescisão;
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Selecione a empresa e o funcionário;
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Processe a Rescisão;
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Seleciona a rubrica de Empréstimo (Crédito Trabalhador) e clique no ícone Memória de cálculo;
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Some os proventos que possuem incidência de INSS, e deduza os descontos com incidência de INSS e os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF).
Exemplo: Funcionário com uma parcela de empréstimo de R$ 200,00 como ficaria esse desconto na rescisão? Vamos ao cálculo:
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R$ 809,60 (Saldo de salário) + R$ 265,65 (Décimo Terceiro Proporcional) = R$ 1075,25 (Total de adicionais com incidência de INSS);
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R$ 1075,25 - R$ 60,72 (INSS Rescisão) -19,92 (INSS 13°.Rescisão) = R$ 994,61 (Base da remuneração disponível na rescisão);
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R$ 994,61 X 35% = R$ 348,11 (Valor encontrado na margem dos 35%);
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Nesse caso o sistema irá considerar para desconto o valor da parcela (R$200,00).
O sistema irá realizar o desconto PARCIAL do empréstimo consignado na rescisão contratual desse trabalhador, respeitando o limite de 35% calculado da remuneração disponível, conforme Portaria MTE 435/2025.
Em caso de desconto parcial, é necessário informar ao funcionário que entre em contato com a instituição financeira para quitação do valor faltante.
Para mais informações, segue abaixo as informações da legislação disponível no site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/PDFPortariaMTEn435de20demarode2025compiladaem08.07.2025.pdf
para conferência do cálculo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo da margem consignável, considera-se
remuneração disponível o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de
contribuição previdenciária, subtraindo-se: (Redação dada pela Portaria MTE nº 491, de 31 de
março de 2025)
I - rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II - rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III - rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e
IV -outras rubricas de descontos compulsórios.