Dica criada por Yago.sup.pack com a colaboração da BiaRezende.sup.pack
A DIRF foi extinta a partir de 2025, sendo substituída pelos envios mensais via eSocial e/ou EFD-Reinf que podem ser realizados através dos sistemas Departamento Pessoal e Fiscal.
DIRF Cartão
DIRF Cartão é um módulo no sistema Contábil que buscará os informes de rendimentos direto dos sites das operadoras de cartão.
Ao final de cada ano, as operadoras disponibilizam o informe de rendimentos para as empresas, detalhando os rendimentos tributáveis de cada beneficiário junto a operadora. Com o DIRF Cartão, o sistema realiza as importações dos lançamentos direto do site, soma os valores de acordo com cada beneficiário e permite a conferência desses valores de forma simples. Após conferido e aprovado, é possível gerar o arquivo da DIRF para a importação em seu respectivo validador.
No caso de Matriz e Filiais, ambas as empresas precisam ser cadastradas e o arquivo será transmitido pela Matriz, contendo as informações consolidadas de todas as filiais. Nesse caso, tanto o preenchimento quanto a transmissão da DIRF serão centralizados pela Matriz, não havendo a necessidade de cada Filial enviar o documento individualmente.
A partir do ano-base 2024 não serão incluídas novas operadoras no módulo da DIRF Cartão.
Acesso ao módulo
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Acesse o sistema Contábil;
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Clique em Declarações Digitais e depois em DIRF Cartão.
Cadastro de Estabelecimento
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Clique em Novo estabelecimento;
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Informe a Empresa e em seguida a Operadora;
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Preencha os Dados do Estabelecimento;
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Clique em Gravar.
Essas informações deverão ser as mesmas que o cliente utiliza para acessar o site da operadora de cartão.
Sincronismo
Após realizar os cadastros, será realizado o sincronismo com a operadora. Os status poderão ser visualizados conforme abaixo:
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Dados baixados: Informações já foram baixadas do site da operadora;
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Dados inválidos: Quando os dados do estabelecimento não estão corretas como, por exemplo, usuário e senha;
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Sincronizar: Quando o sistema está buscando as informações do site da operadora;
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Pendente: Quando as informações ainda não foram totalmente baixadas, por exemplo, devido a uma falha na comunicação com o site da operadora.
Conferindo as informações baixadas
Clique duas vezes sobre a empresa para conferir as informações baixadas.
As informações relacionadas aos Rendimentos e ao Imposto de Renda de cada período serão apresentadas mensalmente.
É possível agrupar as informações por Estabelecimento ou Por Beneficiário.
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Por estabelecimento: serão apresentadas as informações conforme a operadora;
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Por beneficiário: serão apresentadas as informações por beneficiário e o valor de cada um.
Geração do Arquivo
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Selecione a Empresa na tela principal do módulo;
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Verifique o Ano Base, no canto superior direito da tela;
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Clique em Gerar a DIRF;
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Preencha o caminho de geração do arquivo;
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Se for realizada a geração para matriz e filiais, a opção consolidada deverá ser marcada;
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Clique em Gerar.
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Ao selecionar a Matriz, o sistema verifica as empresas que trabalham com o mesmo Plano de Contas e tem a mesma Raiz do CNPJ e sugere ao usuário a marcação das filiais para o envio Consolidado.