Configuração necessária na Importação de Notas
Para que as notas modelo 65 (NFCe) sejam levadas para a DMED é necessário ter o CPF do cliente vinculado a essas notas.
Se o participante da nota modelo 65 (NFCe) estiver como consumidor final, sem um CPF válido, essa nota não será considerada na DMED.
Portanto, no momento da importação de notas é necessário ser feita a configuração abaixo:
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Acesse o sistema Fiscal → Importação e Exportação;
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Clique em NFE/CTE/NFSe e após clique em NFe/CTe/NFCe/NFSe (Certificado A1/A3);
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Selecione a empresa e clique em Configurações Avançadas;
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Clique na aba NFe/NFCe → Outras Configurações;
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Marque a opção Considerar participante na NFCe/BPe;
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Clique em Confirmar e após basta importar as notas.
Essa configuração só vale para as próximas importações. Ou seja, caso precise entregar a DMED com o movimento já lançado no sistema, será necessário reimportar para considerar o participante.