Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Informações
Em caso de desligamentos que envolvam período trabalhado anterior à obrigatoriedade do eSocial ou período sem remuneração informada nesse sistema, essa funcionalidade permite que o usuário acesse o histórico de remunerações do empregado demitido por motivo que gere o pagamento de multa rescisória e verifique se constam todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo de todo o vínculo trabalhista, possibilitando a edição das informações faltantes, diretamente no FGTS Digital, a fim de se calcular o valor correto da indenização compensatória (multa do FGTS).
Informar remuneração
Para ajustar os períodos pendentes será necessário informar as remunerações para fins rescisórios, verifique abaixo o passo a passo.
-
Acesse o Portal do FGTS Digital;
-
Após logar acesse o módulo Remuneração para fins rescisórios;
-
Acesse o período que deseja informar as remunerações, clique sobre
:
-
Você poderá selecionar entre:
Sim, desejo informar as remunerações (Recomendável).
Não, desejo informar apenas o saldo do FGTS atualizado.
É importante ressaltar que as informações inseridas no FGTS Digital suprem as lacunas do Histórico de Remunerações, mas não substituem a obrigação de envio ou retificação dos respectivos eventos no eSocial. Dessa forma, é preferível que o empregador faça o envio dos dados pelo eSocial para, só depois desse procedimento, voltar a analisar o Histórico de Remunerações, e verificar se ainda restam pendências.
Método 1 - Informar apenas o Saldo do FGTS Atualizado
-
Clique em
para informar os valores correspondentes;
-
Preencha as informações dos valores correspondentes ao mês pendente;
-
Selecione o Tipo, Código da categoria - Remuneração e Remuneração 13° caso tiver;
-
Clique em Confirmar Após você indicar os parâmetros desejados e clicar em confirmar, o FGTS Digital retorna a mensagem de que o(s) valor(es) foi(foram) atribuído(s) com sucesso.
Informar por período
Acesso à ferramenta que permite edição da remuneração de várias competências de uma só vez, do empregado exibido na tela, de acordo com os critérios escolhidos. Poderá selecionar 2 opções:
-
Apenas competências em branco: de acordo com os demais parâmetros indicados pelo usuário (tipo de valor, código da categoria e período), essa opção atribui valores para todas as competências com a coluna Remuneração em branco. As competências com informação de afastamento vinda do eSocial não são alteradas.
-
Atribuir a todas as competências do período informado: de acordo com os demais parâmetros indicados pelo usuário (tipo de valor, código da categoria e período), essa opção atribui valores para todas as competências cuja coluna estiver preenchida com Manual, Não preenchido ou Arquivo. No caso de Origem<eSocial, sobrepõe com a remuneração definida apenas no caso de informações prestadas antes da implementação do FGTS Digital.
-
Preencha o Tipo, código, e a competência Inicial e Final;
-
Em seguida informe o valor de Remuneração;
-
Clique em Confirmar.
Método 2 - Não, desejo informar apenas o saldo do FGTS atualizado.
-
Saldo FGTS Atualizado: Valor base para fins rescisórios, solicitado por meio da GRRF/Conectividade Social/CAIXA, acrescido dos valores referentes aos depósitos mensais ainda não efetuados, não integrados ou ainda não creditados. Deve ser informado manualmente pelo usuário.
-
FGTS sobre verbas rescisórias (mês da rescisão, 13º salário e aviso prévio indenizado): Essa opção deve ser assinalada pelo usuário, caso esses valores não estejam incluídos no Saldo FGTS Atualizado. O valor que consta na tela foi calculado com base na remuneração declarada ao eSocial, conforme é informado quando se passa o cursor do “mouse” no símbolo.
-
FGTS sobre o mês anterior à rescisão: Essa opção deve ser assinalada pelo usuário, caso esse valor não esteja incluído no Saldo FGTS Atualizado. O valor que consta na tela foi calculado com base na remuneração declarada ao eSocial, conforme é informado quando se passa o cursor do “mouse” no símbolo.
-
Valor Total Base: Corresponde ao valor da base total para fins rescisórios, acrescido do FGTS sobre as verbas rescisórias e sobre o mês anterior à rescisão, de acordo com o caso.
-
Percentual da Multa: Percentual definido de acordo com o motivo do desligamento que gere pagamento de indenização compensatória (multa do FGTS). Pode ser de 20% (vinte porcento) ou 40% (quarenta porcento). 6) Indenização Compensatória: Valor da multa rescisória calculada de acordo com o Valor Total Base informado.
-
Após informar o Saldo do FGTS Atualizado e decidir/assinalar as verbas rescisórias a serem incluídas, o sistema calcula a indenização compensatória devida e o usuário pode clicar em Concluir e Enviar para Gestão de Guias ou Voltar.
Edição dos valores com importação de arquivo
O FGTS Digital possibilita ainda ao usuário atribuir remuneração para um determinado intervalo de tempo do contrato de trabalho, por meio da importação de arquivo com leiaute pré-definido.
-
Após clicar em Importar aquivo, o sistema apresentará a tela ao lado, abrirá uma tela para que seja importado o arquivo
-
Poderá selecionar o arquivo clicando em Selecione o Arquivo.
-
Em seguida clique em Confirmar.
Os arquivos para upload têm layout pré-definido, clique aqui para verificar. Escolha um arquivo com extensão .csv, .txt. Tamanho máximo: 130 KB ou 5000 linhas.