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eSocial - Tudo que você precisa saber sobre a simplificação do eSocial - DP


Você está por dentro das mudanças que virão no eSocial?


O eSocial divulgou a 1ª Nota Técnica sobre o inicio da simplificação que será realizada!  (sorriso)  

Abaixo iremos compartilhar as principais alterações que a Nota Técnica 15/2019 trás sobre a simplificação do eSocial ("Novo eSocial") e os detalhes da 1ª fase de modernização.

Lembramos que por enquanto as mudanças ainda NÃO estão em vigor e ainda não foram divulgados os prazos e demais manuais.


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Eventos que não precisarão mais ser enviados


A nota técnica formalizou a extinção de alguns eventos enviados no eSocial, sendo eles:

(dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

Flexibilização nas regras de afastamento


Outro ponto de destaque divulgado foi a flexibilização no envio do S-2230 – Afastamento Temporário. Neste novo layout será possível realizar o envio do afastamento já com a data fim (quando a data de término do afastamento já for conhecida).
Atualmente se faz necessário realizar o envio do início do afastamento (S-2230) e após o envio de um 2º S-2230 informando o retorno do funcionário.

Com a nova regra poderá ser realizado um único envio do evento já com as datas de início e fim do afastamento do funcionário.

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2ª fase de simplificação do eSocial


A Nota Técnica 15/2019 é apenas a 1ª divulgação de uma série de alterações que ocorrerão para a simplificação do eSocial. Vale destacar que já está previsto para a 2ª fase de simplificação a eliminação de vários outros eventos relacionados as tabelas, além de retirada de mais de 500 campos do layout, eliminação do NIS, informações relativas ao banco de horas entre outras medidas para facilitar os envios do eSocial.

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