Neste artigo, você vai conhecer o novo recurso do sistema que permite cadastrar as operações do RET em Minas Gerais por NCM. Essa atualização foi desenvolvida para atender às exigências da legislação estadual e garantir mais precisão no cálculo do tributo.
O que é o Regime Especial de Tributação (RET)
O Regime Especial de Tributação (RET) é um tratamento diferenciado concedido pelo governo para estimular a economia, com regulamentação em Minas Gerais a partir de 2015, por meio do Tratamento Tributário Setorial (TTS). O objetivo é padronizar e assegurar a isonomia entre 64 setores, como indústria, e-commerce e corredor de importação. Esses regimes são validados pelo CONFAZ e, para usufruir do benefício, o contribuinte deve abrir um Processo Tributário Administrativo (PTA) via SIARE, pagando uma taxa. A Secretaria de Fazenda tem até 180 dias para responder.
Quando o regime é concedido, o contribuinte recebe um E-PTA-RE, que define as operações diferidas, o percentual de recolhimento efetivo e os itens beneficiados. No caso de indústrias, há um enfoque no recolhimento efetivo, que substitui os créditos normais de ICMS por um crédito presumido, garantindo que a carga tributária final seja conforme os percentuais estabelecidos no RET.
Em contexto legal, em Minas Gerais, o ICMS no Regime Especial de Tributação (RET) é regulamentado pelo Decreto nº 47.547/2018 e demais normas complementares da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
A legislação determina que o cálculo do ICMS seja realizado por NCM, com base nas alíquotas efetivas estabelecidas no E-PTA concedido ao contribuinte.
Essa obrigatoriedade assegura a apuração correta do imposto e o cumprimento das regras específicas aplicáveis a cada produto ou operação beneficiada pelo regime.
Agora, o Escrita Fiscal permite cadastrar essas operações de forma simples e direta, garantindo o correto enquadramento tributário conforme a legislação.
Como cadastrar as operações por NCM
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No Escrita Fiscal, acesse a aba Cadastros → ICMS e IPI → Crédito Presumido MG - RET;
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Informe a empresa e clique em Novo ou edite um E-PTA já existente;
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Clique em Operações RET no E-PTA existente;
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Em Adicionar, nessa tela, cadastre a alíquota efetiva do RET e suas configurações;
Veja aqui artigo sobre como realizar o cadastro do E-PTA.
Cadastro da Alíquota
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Acesse a aba Operações RET.
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Clique em Adicionar.
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Informe a alíquota efetiva que será usada para os NCMs vinculados.
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Clique em Gravar.
Vinculação dos NCM
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Acesse a aba NCM.
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Selecione os NCM beneficiados e clique em Adicionar.
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Confirme os itens vinculados e clique em Gravar.
Finalização
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As configurações de operações aparecerão no quadro superior.
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Os NCM vinculados aparecerão no quadro inferior esquerdo ("NCM dos produtos beneficiados").
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Clique em Fechar para salvar as alterações.
O que vem por aí?
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RET corredor de importação (Crédito Presumido para MG )