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RET-MG - Cadastro da Operação por NCM - Fiscal

Neste artigo, você vai conhecer o novo recurso do sistema que permite cadastrar as operações do RET em Minas Gerais por NCM. Essa atualização foi desenvolvida para atender às exigências da legislação estadual e garantir mais precisão no cálculo do tributo.


O que é o Regime Especial de Tributação (RET)


O Regime Especial de Tributação (RET) é um tratamento diferenciado concedido pelo governo para estimular a economia, com regulamentação em Minas Gerais a partir de 2015, por meio do Tratamento Tributário Setorial (TTS). O objetivo é padronizar e assegurar a isonomia entre 64 setores, como indústria, e-commerce e corredor de importação. Esses regimes são validados pelo CONFAZ e, para usufruir do benefício, o contribuinte deve abrir um Processo Tributário Administrativo (PTA) via SIARE, pagando uma taxa. A Secretaria de Fazenda tem até 180 dias para responder.

Quando o regime é concedido, o contribuinte recebe um E-PTA-RE, que define as operações diferidas, o percentual de recolhimento efetivo e os itens beneficiados. No caso de indústrias, há um enfoque no recolhimento efetivo, que substitui os créditos normais de ICMS por um crédito presumido, garantindo que a carga tributária final seja conforme os percentuais estabelecidos no RET.

Em contexto legal, em Minas Gerais, o ICMS no Regime Especial de Tributação (RET) é regulamentado pelo Decreto nº 47.547/2018 e demais normas complementares da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
A legislação determina que o cálculo do ICMS seja realizado por NCM, com base nas alíquotas efetivas estabelecidas no E-PTA concedido ao contribuinte.
Essa obrigatoriedade assegura a apuração correta do imposto e o cumprimento das regras específicas aplicáveis a cada produto ou operação beneficiada pelo regime.

Agora, o Escrita Fiscal permite cadastrar essas operações de forma simples e direta, garantindo o correto enquadramento tributário conforme a legislação.


Como cadastrar as operações por NCM


  1. No Escrita Fiscal, acesse a aba Cadastros → ICMS e IPI → Crédito Presumido MG - RET;

  2. Informe a empresa e clique em Novo ou edite um E-PTA já existente;

  3. Clique em Operações RET no E-PTA existente;

  4. Em Adicionar, nessa tela, cadastre a alíquota efetiva do RET e suas configurações; 


Veja aqui artigo sobre como realizar o cadastro do E-PTA. 

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Cadastro da Alíquota


  1.  Acesse a aba Operações RET.

  2.  Clique em Adicionar.

  3.  Informe a alíquota efetiva que será usada para os NCMs vinculados.

  4.  Clique em Gravar.

Vinculação dos NCM





  1.  Acesse a aba NCM.

  2.  Selecione os NCM beneficiados e clique em Adicionar.

  3. Confirme os itens vinculados e clique em Gravar.

 

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Finalização



  1. As configurações de operações aparecerão no quadro superior.

  2. Os NCM vinculados aparecerão no quadro inferior esquerdo ("NCM dos produtos beneficiados").

  3. Clique em Fechar para salvar as alterações.

O que vem por aí?

  • RET corredor de importação (Crédito Presumido para MG )

O que já atendemos?