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RET-MG - Detalhes da Operação RET no item da nota fiscal - Fiscal

Autor da dica: Raissadiniz.sup.pack



O que é o RET 


O Regime Especial de Tributação (RET), criado em Minas Gerais em 2015, oferece incentivos fiscais a 64 setores, como indústria e e-commerce. O contribuinte deve abrir um Processo Tributário Administrativo (PTA) no SIARE e aguardar até 180 dias por resposta. Se aprovado, recebe um E-PTA-RE, substituindo créditos de ICMS por crédito presumido na indústria.


Nesse artigo veremos detalhes da Operação RET no item da nota Fiscal.

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Detalhes da Operação RET no item da nota Fiscal


 Para relacionar o produto da nota fiscal com as operações cadastradas do E-PTA e efetuar o cálculo do crédito presumido, o sistema considerado alguns parâmetros:

  • Tipo de participante — A determinação é feita com base na inscrição estadual do participante da nota fiscal

    Contribuinte: Participantes que possuem inscrição estadual.
    Não contribuinte: Participantes que não possuem inscrição estadual.
    Todos os participantes: Inclui todos, independentemente da inscrição estadual.

  • Tipo de produto — É determinado pelo CST do ICMS do produto

    Produtos com conteúdo de importação superior a 40%, são aqueles com CST de ICMS iniciado em 1, 2, 3 ou 8.
    Produtos com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%, são aqueles com CST de ICMS iniciado em 5.
    Todos os produtos, inclui todos os produtos, independentemente do CST, considerando todos os CSTs tributados.

  • Tipo de operação — É determinado pelo CFOP da nota fiscal.

    Interna: São os CFOPs iniciados em 5.
    Interestadual: São os CFOPs iniciados em 6.
    Todas as operações: São todos os CFOPs, iniciados em 5 e 6.

  • Alíquota da operação — Está relacionada ao "tipo de operação", que determina se a operação se aplica a uma alíquota específica ou a qualquer alíquota.

    Todas as alíquotas: São todos os produtos, independente da alíquota do ICMS.
    Informar a alíquota: São os produtos escriturados na alíquota informada.




Entendendo a movimentação RET no Item 


  • Ao realizar o alinhamento de saldo do ICMS, o fiscal pesquisará no movimento de notas fiscais um produto vinculado a uma nota fiscal de um participante com inscrição estadual (Contribuinte). O CST do ICMS deve iniciar com 1, 2, 3 ou 8 (indicando produtos com conteúdo de importação superior a 40%), o CFOP deve começar com 5 (operações internas) e a alíquota de ICMS deve ser de 18%.

  • Quando o sistema localizar esse produto, ele aplicará a alíquota efetiva de 8,00% do Regime Especial de Tributação (RET), conforme informado pelo usuário no cadastro da operação.


Na aba RET do Item da nota, existe a possibilidade de marcar o checkbox e Não enquadrar o item ao RET. 



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