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Tudo que você precisa saber sobre a Antecipação Parcial - BA - Fiscal



Nesta dica você ira ver as principais configurações do Fiscal para realização da antecipação parcial-BA

O que é a antecipação parcial


A antecipação parcial é o adiantamento de parte do imposto, que não encerra a fase de tributação da mercadoria, e será calculado aplicando-se a alíquota interna sobre o valor da operação constante no documento fiscal de aquisição, excluindo-se do valor obtido o crédito fiscal destacado.

A antecipação parcial se aplica nas entradas interestaduais de mercadorias para comercialização, inclusive a título de transferências entre estabelecimentos da mesma empresa.

Fonte: Sefaz.ba.gov.br.

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Cadastro de NCM


Na tabela de NCM estarão cadastrados os NCM para utilização da antecipação parcial.

Para verificar o cadastro de NCM acesse Cadastros - Produtos - Tabela NCM.

Essa tabela já vem preenchida com os principais NCM utilizados, mas caso seja necessário poderá cadastrar novos NCM clicando em Novo Cadastro.

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1º Passo - Cadastro da empresa


Acesse o cadastro da empresa em aba Cadastro - Empresas - aba Área Estadual - sub aba Bahia

  • Apuração da antecipação: será possível configurar para a antecipação parcial ser apurada pela data de entrada da nota ou pela data de emissão conforme legislação. 
    O recolhimento pode ocorrer antes da entrada no Estado ou até o dia 25 do mês subsequente ao da emissão, conforme disposto no art. 322, inc. III, alínea 'b' e § 2º do RICMS/BA

  • Perc. Redução da Guia: possibilidade de lançamento do desconto concedido no pagamento antecipado da guia ou hipóteses de redução de base como ocorre com a microempresa ou empresa de pequeno porte que é concedida uma redução de 20% do valor do imposto sobre a antecipação parcial das aquisições.

  • Empresas com credenciamento no estado: marcando esta opção, o sistema não gerará automaticamente o crédito do período de apuração da antecipação em: Outros Débitos e Créditos > ICMS, sendo necessário o lançamento manual do período desejado.

  • Vinculação da guia de Antecipação: clique na lupa e selecione a guia de Antecipação Parcial.

Não lembra como criar uma guia e cadastrar um tributo? Clique aqui e acesse uma dica completa!

É possível informar data de início para o cálculo automático da antecipação parcial da Bahia, para manter inalterados os movimentos retroativos. Esta data pode ser consultada ou modificada no cadastro da empresa, na aba Área Estadual - Sub Aba Bahia. Por padrão, esta data virá com o primeiro dia do mês que ocorreu a atualização. 


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2º Passo - Configurações Gerais de ICMS


  1. Acesse aba Cadastro - ICMS e IPI - Configurações Gerais de ICMS;

  2. Selecione a UF Bahia - em seguida, vá à aba Apuração;

Nessa tela, serão cadastradas as alíquotas interna e de redução, utilizadas na operação de antecipação, desta forma, os valores serão apurados automaticamente.

Para cadastrar os NCM clique em:

  1. Adicionar em seguida informe o CFOP alíquota Interna e de Redução

Vale ressaltar que o campo de Redução será abatido do campo de Base de Cálculo da Antecipação do passo 3.

  1. Clique em Adicionar NCM;

  2. Na coluna da esquerda informe a alíquota Interna e de Redução ou marque isento quando for o caso, após selecione os NCM que devem ser configurados com essa informação e clique na seta para direita; (Repita esse procedimento para os NCM ou grupo de NCM desejados)

  3. Ao término pode Fechar.

 

Ao mover o NCM da coluna esquerda para a direita você estará aplicando as alíquotas informadas em Interna e Redução ou Isenta no momento da mudança de coluna, caso queira excluir a configuração de um NCM basta mover da direita para esquerda.

Se o NCM na origem for tributado e no destinatário (Bahia) for isento marcando a opção de isento o sistema irá desconsiderar todos os itens que tenham o mesmo NCM.

Ao realizar a importação através do Conciliador de notas fiscais eletrônicas, Importador SPED (Layout Receita) e Importador SPED (Layout Alterdata) ou lançamento movimentando o CFOP cadastrado nessa tela, o sistema calculará os valores de antecipação automaticamente.

O sistema apura os valores verificando o NCM e, na ausência deste, verificará o CST da nota. Desta forma, os NCMs trabalharão como uma exceção. Se o mesmo não estiver informado, será feito o cálculo pelo CST tributado + CFOP configurado, não tendo mais necessidade de informar os NCM nas configurações. Será possível definir no NCM se o mesmo é isento da antecipação, para contemplar os produtos tributados em outros estados, mas são isentos na Bahia.

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Cadastro produtos


Caso você precise de uma configuração mais detalhada, definindo a alíquota por produto, você pode inserir a alíquota específica no cadastro de produto.

  1. Acesse aba Cadastro - Produtos - Produtos;

  2. Dê dois cliques no produto que você deseja alterar;

  3. Na aba ICMS e IPI, será possível cadastrar as alíquotas internas no campo Alíquota e a alíquota de redução no campo Alíquota de redução de base, conforme sua necessidade.

Lembrando que você pode realizar o ajuste em bloco, mudando essa informação em vários produtos ao mesmo tempo! Clique aqui e veja como fazer o ajuste em lote.

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3º Passo - Movimento de Notas


  1. Acesse aba Lançamentos - Notas Fiscais - Notas Fiscais;

  2. Selecione a empresa e período desejado e clique em Ok;

  3. Selecione uma nota do movimento de entrada com movimentação interestadual e dê dois cliques para abrir;

  4. Vá no campo "Valor Contábil" e dê Enter até aparecer a janela de antecipação parcial


Ao acessar o movimento de entrada e dando Enter nos campos de ICMS, o sistema trará uma tela auxiliar com os valores já calculados de antecipação parcial.

Caso você deseje modificar algum valor e o sistema não realize o cálculo automático na liberação do sistema ou no alinhamento de saldos, marque Não calcular automaticamente e a janela irá habilitar os campos para digitação.


Cálculo

Conforme o exemplo de lançamento anterior, o cálculo é a diferença entre o ICMS da tela Antecipação Parcial e o ICMS da tela principal da nota:

(A) ICMS da Antecipação Parcial

(1423,20x 18%) = 256,18 

(B) ICMS da Nota

(1423,20x 12%) = 170,78

ICMS a recolher referente à Antecipação

 (A - B) = 85,40

A aba Antecipação parcial, será aberta nas notas fiscais lançadas com os CFOPs definidos no cadastro de Configurações gerais de ICMS, se forem interestaduais e não sejam CFOPs de ativo imobilizado.

No campo Redução Valor(%) deve ser lançado o valor de desconto da nota.

Na tela de antecipação parcial temos o botão Memória de Cálculo onde será exibido os valores, alíquotas e fórmulas usadas para que o sistema chegasse ao valor da antecipação.

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Itens das Notas


  1. Acesse aba Lançamentos - Notas Fiscais - Notas Fiscais;

  2. Selecione a empresa e período desejado e clique em Ok;

  3. Selecione uma nota do movimento de entrada com movimentação interestadual e dê dois cliques para abrir;

  4. Vá na aba Itens da Nota e dê dois cliques para abrir o produto movimentado;

  5. No item das notas, temos a aba Antecipação Parcial para lançamento individual da antecipação por produto.

  • Identificando a UF da empresa da Bahia no cadastro do WPHD e o CFOP sendo interestadual, a aba Antecipação Parcial será habilitada no produto.

  • Nessa tela, teremos a mesma dinâmica de valores calculados automaticamente ou o lançamento manual, caso a opção Não calcular automaticamente seja marcada.

Nessa tela temos o botão Memória de Cálculo onde será exibido os valores, alíquotas e fórmulas usadas para o sistema chegar ao valor da antecipação.

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Apuração para Simples Nacional


A apuração da antecipação para as empresas optantes pelo Simples Nacional, quando não houver ICMS destacado e tiver valor de IPI, será da seguinte forma:

Item no valor de 84,02

IPI no valor de 4,20


O sistema internamente vai somar o valor de IPI na base do item então a base de cálculo vai ser 84,02 + 4,20 = 88,22.
Sobre esse valor vai ser aplicado a alíquota interna.
88,22 * 20% = 17,644

A aplicação da alíquota interestadual vai acontecer sobre a base sem a soma do IPI.
84,02 * 7% = 5,88

Em seguida, subtrairá do resultado apurado pela alíquota interna, o valor apurado pela interestadual:
17,644-5,88 = 11,764


Quando não tiver IPI na nota o sistema vai calcular a alíquota interestadual e a alíquota interna sobre a base de cálculo. O restante do cálculo permanece o mesmo.

Caso haja o ICMS destacado no item da nota, o sistema irá considerá-lo e não vai fazer o cálculo utilizando a alíquota interestadual.

Portanto vai ser Base*Alíquota interna e o resultado vai abater o ICMS destacado na nota.

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4º Passo - Geração de guias


  1. Acesse aba ICMS e IPI - Guia de ICMS - Antecipação Parcial - BA;

  2. Preencha com a data de geração da guia, valores de vencimento e depois configurações;

  3. Clique em Visualizar;

  4. Selecione a empresa que deseja gerar a apuração dos valores

Na geração da guia de antecipação, o sistema irá considerar os valores de redução informados no cadastro da empresa.

Este recurso é baseado no Regulamento do ICMS - Estado da Bahia nos artigos 273 e 274. Para a correta utilização deste recurso não deixe de consultar o Regulamento.

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5º Passo - Conferência de Valores


  1. Acesse aba Lançamentos - Notas Fiscais e Produtos;

  2. Informe a empresa, data e selecione o tipo de movimento Entrada;

  3. Clique em Filtrar;

  4. Clique na opção Personalizar Colunas:

    • % Antecipação Parcial

    • % Interestadual de Antec. Parcial

    • Antec. Parcial Base

    • Antec. Parcial Valor

    • % Redução valor

Você poderá conferir os valores apurados de antecipação pelo nosso módulo Consulta Notas, inserindo as colunas personalizadas acima. 


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6º Passo - Relatório de conferência


  1. Acesse aba Lançamentos - Notas Fiscais e Produtos;

  2. Informe a empresa, data e selecione o tipo de movimento Entrada;

  3. Clique em Filtrar;

  4. No campo Layout, seleciona a opção ConsultaNFPadrao_Antecipacao.rtm;

  5. Clique na opção Visualizar Relatório.

O relatório de conferência da antecipação parcial trará as colunas de valores e detalhamento por fornecedor. 


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