Sumário
Sistema: INTAX
Contexto: Este artigo contém as instruções sobre a verificação da fórmula correta para utilizar ao importar notas no intax que tenham valor de ICMS Desonerado.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- O INTAX contém as fórmulas padrões com o valor do ICMS Desonerado, que são elas:
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Fórmula 114 para subtrair do valor contábil o valor do ICMS Desonerado conforme abaixo:
(Valor do Produto – Desconto – ICMS Desonerado + ICMS ST + FCP ST + Frete + Seguro + Despesas Acessórias + Imposto Importação + IPI + IPI Devolvido)
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Fórmula 122 para somar o valor do ICMS Desonerado ao valor contábil da nota:
(Valor do Produto – Desconto + ICMS Desonerado + ICMS ST + FCP ST + Frete + Seguro + Despesas Acessórias + Imposto Importação + IPI + IPI Devolvido)
2- Quando o valor do ICMS Desonerado já compõe o valor total da nota, para que o mesmo seja importado de forma correta, ou seja, sem somar nem diminuir o valor do imposto do valor contábil, deve-se utilizar a fórmula padrão 123, conforme abaixo:
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(Valor do Produto – Desconto + ICMS ST + FCP ST + Frete + Seguro + Despesas Acessórias + Imposto Importação + IPI)
3- Ao parametrizar a regra de valor contábil vinculando essa fórmula padrão, o valor é importado de acordo com o valor total da nota que contém no arquivo.