Objetivo:Orientar sobre a origem dos valores utilizados na geração dos itens do Registro 35 da DIME-SC.
Resolução:
Quadro 14 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (DAICP)
1 - Item 010 – Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido
No item 010, deve ser informado o valor correspondente à Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido.
2- Item 020 – Totalização de Créditos
O valor gerado no item 020 é obtido a partir do Quadro 09 – Cálculo do Imposto → Totalização de Créditos → Item 076 - Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas.
Para validar o valor apresentado no item 020 do Registro 35 gerado no arquivo, deve-se verificar o valor informado no item 076 do Quadro 09.
3-Item 030 – Segregação do Crédito Presumido
Para que o item 030 seja gerado, é necessário que existam informações no Quadro 09 – Cálculo do Imposto → Totalização de Débitos → Item 036 – Segregação do Créd. Pres. em Substit. aos Créd. Ent.
Caso não existam informações no item 036, o item 030 não será gerado.
4-Item 031 – Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas:
O valor do Item 031 é alimentado com base na informação lançada no Quadro 09 – Item 038 – Segregação de Outros Créditos para Compensar com o Débito pela Utilização do Crédito Presumido.
Caso não existam informações no item 036, o item 030 não será gerado.
5-Item 040 – Regime Especial
O item 040 é gerado com base nas informações do Quadro 46 – Reg. Especial.
Caminho: Quadro 41-46 – Créditos → Quadro 46 – Reg. Especial.
O Quadro 46 pode ser preenchido manualmente ou ter seus valores integrados da Apuração, conforme base de conhecimento:
F1970 - DIME-SC: Como funciona a geração do Quadro 46 (Registro 46)
6-Item 199 - Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido - será preenchido:
b.1) com zero, quando o item 150 for preenchido com valor, mesmo que seja 0 (zero), quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada;
b.2) com o valor da diferença entre o somatório dos itens 040 (Saldo Devedor pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês), 045 (Saldo devedor pela utilização do crédito presumido recebido de estabelecimento consolidado) e 050 (Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido) e o item 130 (Total das Antecipações). Se o somatório dos itens 040, 045 e 050 for maior que o item 130, quando o declarante for estabelecimento único ou empresa que não adote apuração consolidada ou for estabelecimento consolidador. Preencher com 0 (zero) quando o resultado for igual a 0 (zero) ou quando o valor do item 130 for maior que o somatório dos itens 040, 045 e 050;
7-Item 198 - Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte
Será preenchido com a diferença entre o item 130 (Total das Antecipações) e o somatório dos itens 040 (Saldo Devedor pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês), 045 (Saldo devedor pela utilização do crédito presumido recebido de estabelecimento consolidado) e 050 (Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido), sempre que resultar valor maior que 0 (zero);
O sistema realiza o cálculo com base nos itens citados acima para determinar se o registro 35 será composto do Imposto a Recolher (199) ou Saldo Credor (198)
Geração do arquivo: