Sistema: Portal de Soluções
Objetivo: Este guia prático tem por objetivo orientar o usuário sobre a importação/ integração de <Ctedfe> de cancelamento no Intax.
Informações Adicionais: Não há.
Sobre a estrutura contendo a tag <CTeDFe>:
O arquivo que começa com a estrutura <CTeDFe> é o arquivo de retorno consolidado da consulta de Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).
Trata-se de um XML especial gerado pelos sistemas (como componentes de emissão/consulta fiscal, como o ACBr) ou retornado pelo webservice de distribuição da SEFAZ, responsável por agrupar o CT-e original e todos os eventos oficiais que foram vinculados a ele ao longo do tempo.
O que compõe a estrutura <CTeDFe>?
Quando este arquivo traz um evento de cancelamento junto, ele funciona como uma "pasta técnica" que contém três blocos principais em um único XML:
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O CT-e Original (<CTe> / <infCte>): Os dados da prestação de serviço emitida originalmente (emissor, tomador, valores, carga, rota).
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O Protocolo de Autorização (<protCTe>): A aprovação inicial que a SEFAZ deu ao CT-e quando ele foi gerado.
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O Evento de Cancelamento (<procEventoCTe>): A notificação homologada pela SEFAZ que invalida o CT-e, contendo a data/hora do cancelamento, a justificativa e o número do protocolo do evento.
Qual a diferença prática para o XML comum?
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cteProc (XML Padrão de Emissão): É o arquivo gerado no momento da autorização do frete. Ele prova que o CT-e foi emitido e autorizado, mas não possui histórico de alterações ou eventos futuros.
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procEventoCTe (XML do Evento Isolado): É o comprovante apenas do cancelamento. Ele não traz os dados das mercadorias, tomadores ou frete.
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CTeDFe (XML do Histórico/Consolidado): É o arquivo final atualizado obtido após consultar a chave de acesso na SEFAZ. Ele junta a emissão original + o cancelamento, provando de forma inequívoca que o CT-e existiu, mas atualmente está cancelado.
Resolução:
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Ao importar um documento contendo a tag <Ctedfe> em conjunto ao seu evento de cancelamento via Intax, esse documento será normalmente reconhecido, a situação do documento será apresentada como CANCELADA, porém as demais informações do documento serão preservadas.
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Não será possível aplicar regras para tais documentos.
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Ao integrar esses documentos do Intax para o Fiscal, o documento é alimentado na escrituração com a SITUAÇÃO DOCUMENTO = CANCELADA e seus valores monetários ficarão zerados, da mesma forma que ocorre com o documento de CT-E cancelado, quando há o documento regular e evento de cancelamento em arquivos xml separados.