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FP2476 - MANAD - Inconsistência 2111- Base de Cálculo da Prev. Social está divergente da soma das rubricas classificadas como 1, 2, 5 e 7 no registro K250 - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a correção do erro 2111 no registro K250 ao validar o arquivo MANAD.



Informações Adicionais: Ao verificar o resultado da validação, foi identificado que o SVA apresenta uma base negativa na mensagem de erro.

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Resolução

Consulta de Recibos

1- Acesse: Social> Folha de Pagamento> Consulta >Consulta de Recibos

1.1- Abra o recibo correspondente ao funcionário identificado no erro.

1.2- O funcionário em questão possui na quitação um valor descontado no evento de faltas que deduz da base de INSS maior que a base de INSS.

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Cálculo realizado:

Base de INS mensal R$66,73+ Base de INSS 13º salário R$255,45= R$322,18

Desconto de faltas (deduz da base de INSS) = R$333,67

Valor da base de INSS – Dedução da base INSS (evento de faltas)

R$322,18 – R$333,67 = -11,49 (valor apresentado na mensagem de erro)


Conforme orientação do suporte da RFB:

Não existe em nossa legislação tributária base de cálculo mensal negativa para rendimentos do trabalho assalariado e, portanto, não pode ser declarada essa base negativa nem no bloco K250 do MANAD nem no bloco K300 em função da soma das rubricas K300 consideradas incidentes.

A totalização dos valores dos registros do bloco K300 deve sempre coincidir com os valores do bloco K250 considerando-se os códigos de incidência, o tipo de folha, a competência e o trabalhador.

Somente existe a hipótese em que se pode imaginar uma de base de cálculo negativa quando se misturam descontos de uma determinada competência com proventos de uma outra competência. Essa prática, comum para faltas ocorridas no final do mês (cujo desconto na mesma competência a que se referem seria difícil operacionalmente para a empresa), não pode chegar ao ponto de gerar uma base negativa, o que não é permitido pela legislação e que impossibilitaria a concessão do benefício correspondente àquele mês, pela falta de contribuição relativa ao empregado.


Recibo de Quitação

2- Acesse: Social> Folha de Pagamento> Processamentos> Quitação> Recibo de Quitação

A empresa vai cobrar o valor de faltas devido pelo empregado, mas isso não torna a base INSS negativa, pois o valor mínimo dessa base é zero. Assim, o desconto de faltas não é todo incidente, ele é incidente apenas até o montante suficiente para zerar o valor financeiro, a partir daí na parte que torna o valor financeiro negativo, não é mais incidente. O desconto de faltas deve ser particionado em dois descontos, um incidente e outro não incidente.

Neste exemplo:

Salário: R$66,73 (incidente)

Evento de Faltas: R$66,73 (incidente)

Evento de Faltas: R$266,94 (não incidente)

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Após alteração salve a quitação, gere novamente o arquivo MANAD e realize a validação.

Importante: Nos casos em que não for possível a alteração do recibo de pagamento, o usuário poderá realizar as devidas manutenções diretamente no arquivo SRP. A alteração manual do arquivo são de inteira responsabilidade do usuário.