Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o funcionamento do Crédito do Trabalhador quando ocorre a transferência de funcionários entre empresas Matriz e Filial ou entre empresas do mesmo Grupo Econômico.
Resolução
Como funciona a transferência do funcionário?
Embora, na prática, o vínculo empregatício continue o mesmo, para fins do eSocial, a transferência de um trabalhador entre empresas do mesmo Grupo Econômico ou em situações de sucessão empresarial, como fusão, cisão ou incorporação, é tratada como uma nova admissão.
Por esse motivo, são gerados:
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Um novo número de matrícula para o trabalhador.
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Um novo CNPJ vinculado ao trabalhador.
Qual é o impacto no Crédito do Trabalhador?
Como a transferência é considerada um novo vínculo no eSocial, a nova empresa não pode iniciar imediatamente o desconto das parcelas do empréstimo consignado.
O desconto só poderá ser realizado pela nova empresa quando as duas condições abaixo forem atendidas:
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As informações do empréstimo estiverem disponíveis no Portal Emprega Brasil.
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As informações do empréstimo estiverem associadas ao novo CNPJ do empregador atual.
Por que essa regra existe?
O principal objetivo dessa regra é garantir segurança jurídica ao novo empregador, evitando descontos indevidos enquanto o vínculo do trabalhador ainda não tiver sido devidamente migrado na plataforma.
Quais são as responsabilidades da empresa?
Após a admissão do trabalhador transferido, a empresa deve seguir as orientações abaixo:
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Aguardar a atualização das informações: a empresa deve aguardar a migração automática dos dados do empréstimo no sistema do Emprega Brasil.
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Não realizar descontos antecipadamente: os descontos não devem ser efetuados antes da atualização oficial, mesmo que a empresa tenha conhecimento informal ou interno sobre a existência do empréstimo.
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Realizar a escrituração corretamente: a responsabilidade pela escrituração do empréstimo consignado no eSocial passa a ser da nova empresa, somente após a migração oficial dos dados.
Importante:
Em situações de transferência de funcionários entre empresas, seguida do cancelamento da transferência, podem ocorrer inconsistências nos registros, fazendo com que a rubrica do Crédito do Trabalhador deixe de ser apresentada no XML do evento periódico S-1200.
Por isso, não é recomendado realizar e desfazer a transferências de funcionários repetidamente, pois esse procedimento pode ocasionar inconsistências nas informações do sistema.
Nesses casos, a orientação é aguardar a atualização das informações do empréstimo no Portal Emprega Brasil. Caso a situação persista, entre em contato com o suporte do órgão responsável para obter orientações.
Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-operacional-do-empregador-programa-credito-do-trabalhador-v2-16-05-25.pdf