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FP3269 - Crédito do Trabalhador - Desconto no recibo de Quitação - Prosoft Folha


Este Artigo tem como objetivo orientar sobre o processamento do Recibo de Quitação, quando o Funcionário possui empréstimo (Crédito do Trabalhador).


Resolução

Ao realizar o desligamento de um Funcionário, que possui a contratação do empréstimo na modalidade Crédito do Trabalhador, o valor da parcela será automaticamente apresentado no Recibo de Quitação, conforme demonstração dos procedimentos abaixo.


Recibo de Quitação

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

2- Durante o processamento da Rescisão, após passar pelo campo "maior remuneração", será aberta tela com as Informações Gerais do Funcionário.

3- Através do campo “Crédito do Trabalhador” é possível consultar quais parcelas serão descontadas e seus respectivos valores, de acordo com a importação do arquivo JSON ou Lançamento manual na rotina “Controle de Empréstimos”.

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4- No campo "Crédito do Trabalhador" será possível consultar e alterar detalhes referente às parcelas de um ou mais empréstimos Crédito do Trabalhador a serem descontados.

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5- As parcelas do Crédito do Trabalhador serão descontadas respeitando o valor máximo disponível para desconto, para isso calcula-se 35% do valor de remuneração disponível. Para cálculo, utilize:

(Total Base de Cálculo Providenciaria) - Eventos de INSS (101,102 e 103) - Eventos de IRRF (194, 193 e 191) - Pensão Mensal e Pensão de 13° - Desconto do Aviso Prévio (natureza 6901) - Desconto Indenização ART. 480 (natureza 6904)

Obs.: Eventos de Aviso Prévio e 13° Salário Licença Maternidade não compõe base Previdência 


6- Neste exemplo o trabalhador possuí um desconto de 641,00 reais no evento de Empréstimo Crédito do Trabalhador, O cálculo da margem de 35% da remuneração disponível será realizado da seguinte forma:

150,00 (Evento 051) + 3.375,00 (Evento 055) + 375,00 (Evento 057) - 11,25(Evento 101) - 298,40 (Evento 103) - 1.399,29 (Evento 191) - 25,43 (Evento 193) = 2.165,63

2.615,63 * 35% = 757,97


Neste caso, 757,97 será o valor disponível para desconto do Empréstimo do Crédito do Trabalhador para este funcionário, e será o valor máximo permitido para desconto na quitação gerada.

O evento de Empréstimo Crédito do Trabalhador do Funcionário é de 641,00 e o valor disponível para desconto 757,97 sendo assim, a parcela poderá ser integralmente paga.


7- Neste outro cenário, o funcionário possuí um evento de Crédito do Trabalhador no valor 1.072,64 para múltiplos contratos.

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O cálculo da margem de 35% da remuneração disponível será realizado da seguinte forma:

216,67 (Evento 051) + 2.708,33 (Evento 055) + 541,67 (Evento 057) - 16,25(Evento 101) - 220,97 (Evento 103) - 220,97 (Evento 191) = 3.064,69

3.064,69 * 35% = 1.072,64


Portanto, 1.072,64 será o valor disponível para desconto do Empréstimo do Crédito do Trabalhador para este funcionário.

Porém, a soma total das parcelas dos Empréstimos do Crédito do Trabalhador totaliza 2.297,00. Devido a isso existirão parcelas com status Pago Parcial e Não Pago:

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8- Neste exemplo o trabalhador recebeu adiantamento com o "Provisionamento do crédito do trabalhador" o evento foi devolvido no gride de proventos, o adiantamento foi descontado na quitação, e o valor do desconto do crédito do trabalhador foi realizado na quitação no campo “ Empréstimo Credito do Trabalhador” de descontos.

FP3270 - Crédito do Trabalhador - Provisionamento da parcela no recibo de adiantamento salarial

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9- As Informações processadas através do Recibo de Pagamento Mensal e Recibo de Quitação, serão declaradas ao eSocial através do evento S1200 e S2299.