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Prosoft

Vínculos Trabalhistas -

Esta página apresenta o detalhamento técnico da inserção de valores, marcos temporais e bases que fundamentarão os recolhimentos de FGTS e de previdência social no evento S-2500 do Prosoft. O objetivo é orientar o preenchimento das abas de continuidade da Etapa 2, garantindo que remunerações, vínculos, estabelecimentos, competências e bases de cálculo sejam informados conforme a decisão judicial, acordo homologado ou termo de conciliação.

O recurso pode ser acessado em: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista.

Antes de começar

  • Os campos desta página são habilitados com base no Tipo de Contrato selecionado ou se a resposta para a pergunta "Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?" for definida como "Não".

Guia Passo a Passo: Detalhamento Mensal de Bases

📸 [Captura de tela do sistema Prosoft exibindo de forma clara as abas progressivas de preenchimento do contrato: Remuneração, Vínculo, Término TSVE, Mudança de Categoria, Unicidade, Estabelecimento, e Períodos e Valores]

1. Remuneração

Lançamento das alterações salariais históricas do trabalhador.

  1. Acesse a aba Remuneração.

  2. Informe a Data da Remuneração e o Valor do Salário.

  3. Selecione a Unidade de Pagamento correspondente.

  4. Se a remuneração for variável, descreva a forma de cálculo no campo específico.

  5. Clique em "+ Adicionar/Atualizar" para incluir o registro no histórico.

  6. Caso o trabalhador possua um histórico de evolução salarial determinado pela sentença, repita o processo para cada marco temporal.

Campo

Descrição

Data da Remuneração

Data em que a estrutura salarial passou a vigorar. O sistema pode sugerir a data de admissão quando não houver salários históricos prévios no cadastro, mas o campo permite edição manual de datas válidas, desde que não sejam posteriores à data atual de inclusão da reclamatória.

Valor do Salário

Salário-base fixo correspondente à data informada, no formato de Valor/Moeda.

Unidade de Pagamento

Periodicidade de pagamento do salário fixo. Opções: 1 - Por hora, 2 - Por dia, 3 - Por semana, 4 - Por quinzena, 5 - Por mês, 6 - Por tarefa ou 7 - Não aplicável, quando o salário for exclusivamente variável.

Descrição do Salário Variável

Campo de texto livre, com até 90 caracteres, obrigatório e exclusivo quando a unidade de pagamento indicar salário exclusivamente variável, conforme as opções aplicáveis no sistema.

2. Vínculo

Configuração de Regime Trabalhista, Duração do Contrato, Cláusulas e Desligamento.

  1. Acesse a aba Vínculo.

  2. Defina as regras de Regime Trabalhista (ex: CLT) e Regime Previdenciário (ex: RGPS).

  3. Preencha a Data de Admissão reconhecida.

  4. Expanda o bloco Duração do Contrato (obrigatório para CLT) e selecione o prazo (Indeterminado ou Determinado).

  5. Se aplicável transferência, expanda o bloco Sucessão de Vínculo e preencha os dados do empregador anterior.

  6. Expanda o bloco Desligamento do Vínculo se o trabalhador já tiver sido desligado.

  7. Configure as informações de pensão alimentícia judicial, se houver determinação de desconto sobre o FGTS.

Campo

Descrição

Regime Trabalhista

Classificação jurídica da relação de trabalho: 1 - CLT ou 2 - Estatutário.

Regime Previdenciário

Enquadramento previdenciário: 1 - RGPS, 2 - RPPS ou 3 - Previdência Social no Exterior.

Data de Admissão

Data real de início do vínculo empregatício reconhecido pela justiça. Em caso de sucessão, deve ser informada a data inicial do primeiro empregador da cadeia sucessória.

Contrato em Tempo Parcial

Indicador de jornada reduzida: 0 - Não, 1 - Limite de 25h semanais, 2 - Limite de 30h semanais ou 3 - Limite de 26h semanais.

Tipo de Contrato de Trabalho (Duração)

Modalidade de prazo do contrato: 1 - Prazo indeterminado, 2 - Prazo determinado definido em dias ou 3 - Prazo determinado vinculado a fato. Regra de Negócio: para a categoria Aprendiz admitida a partir de 22/04/2024, a duração deve ser obrigatoriamente por prazo determinado.

Término do Contrato

Data final prevista para contratos determinados, obrigatória quando a duração for igual a 2.

Cláusula Assecuratória

Indica se o contrato determinado prevê rescisão antecipada recíproca: S - Sim ou N - Não.

Objeto Determinante

Descrição do motivo técnico do contrato por prazo determinado, obrigatória quando a duração for igual a 3, com limite de até 255 caracteres.

Observações

Texto de anotações gerais enviadas à CTPS Digital do trabalhador.

Sucessão de Vínculo

Dados do empregador anterior, incluindo tipo e número de inscrição, matrícula anterior e data de transferência. Regra de Negócio: havendo sucessão, a data de admissão do grupo principal deve ser sempre a data inicial do primeiro empregador da cadeia sucessória.

Desligamento do Vínculo

Data e motivo do desligamento, término do aviso prévio projetado e dados de pensão alimentícia para FGTS. A data de desligamento deve ser igual ou posterior à admissão e não pode superar a data de envio em mais de 10 dias.

3. Término TSVE

Registro de encerramento da prestação de serviços de trabalhadores sem vínculo empregatício (exclusivo para o Tipo de Contrato 6).

  1. Acesse a aba Término TSVE.

  2. Preencha a data em que cessou a prestação de serviços.

  3. Selecione o motivo do encerramento (se aplicável à categoria).

Campo

Descrição

Data do Término

Dia final da prestação de serviços. Deve ser igual ou posterior à data de início e não pode superar a data de envio em mais de 10 dias.

Motivo do Término

Código da causa do encerramento. Campo obrigatório e de preenchimento exclusivo quando o trabalhador pertencer à categoria 721 - Diretor não empregado com FGTS.

Regra de Negócio

O preenchimento deste grupo de término é dispensado para categorias em que a informação não seja exigida pelo leiaute ou pela condição do contrato. Preencha somente quando a aba estiver habilitada e a documentação do processo exigir o encerramento.

4. Mudança de Categoria

Preenchimento obrigatório caso a decisão judicial determine uma categoria ou natureza de atividade diferente da originalmente declarada.

  1. Acesse a aba Mudança de Categoria.

  2. Informe a Data da Mudança na qual a nova condição passou a vigorar.

  3. Selecione o novo Código da Categoria e a nova Natureza da Atividade.

  4. Clique em "+ Adicionar/Atualizar" para registrar o histórico.

[!IMPORTANT]
O novo código de categoria deve ser obrigatoriamente diferente do código original.

Campo

Descrição

Data da Mudança

Data inicial dos efeitos da nova categoria ou natureza. Deve ser posterior à admissão e igual ou anterior ao desligamento, quando houver.

Código da Categoria

Novo enquadramento do trabalhador conforme a Tabela 01 do eSocial. Deve ser obrigatoriamente diferente do código original informado no eSocial ou na GFIP.

Natureza da Atividade

Classificação da atividade exercida após a mudança: 1 - Urbana ou 2 - Rural.

5. Unicidade

Registro de decisões judiciais que unificam múltiplos contratos sucessivos em um único período contínuo (exclusivo para o Tipo de Contrato 9).

  1. Acesse a aba Unicidade.

  2. Informe a Data de Início ou selecione a Matrícula Incorporada que será absorvida.

  3. Informe a categoria do contrato incorporado.

  4. Clique em "+ Adicionar/Atualizar".

[!NOTE]
O eSocial permite apenas a unificação de categorias compatíveis com vínculos de emprego direto ou avulso (ex: 101 - CLT).

Campo

Descrição

Data de Início

Data de início do período incorporado. É obrigatória e exclusiva quando não for informada uma Matrícula Incorporada.

Matrícula Incorporada

Seleção da matrícula anterior que será incorporada. Deve ser idêntica à matrícula existente no eSocial e diferente da matrícula do contrato ativo principal.

Código da Categoria

Categoria vinculada ao contrato que está sendo unificado. Deve ser informada quando não houver matrícula incorporada, conforme as regras do leiaute.

Regra de Negócio

O eSocial permite a unificação apenas de categorias compatíveis com vínculos de emprego direto ou avulso, como 101 - CLT, rejeitando categorias incompatíveis, como diretores, cooperados e estagiários.

6. Estabelecimento e Repercussão

Identificação da unidade operacional responsável pelo ônus financeiro e parametrização do período pleiteado.

  1. Acesse a aba Estabelecimento.

  2. Selecione se o pagamento será pela Própria Empresa ou informe outra unidade.

  3. Defina as competências de início e fim da reclamação.

  4. Selecione o Indicativo de Repercussão tributária.

  5. Ative os indicadores de Seguro-Desemprego ou Abono Salarial (PIS), se houver condenação substitutiva.

Campo

Descrição

Inscrição do Estabelecimento

Identificação do CNPJ, CNO ou CAEPF do local físico de trabalho responsável pelo pagamento. Ao marcar Própria Empresa?, o sistema herda os dados do declarante.

Competência Inicial

Mês/ano de início do período reclamado, no formato AAAA-MM. A competência deve obedecer às regras do tipo de contrato: igual ou posterior à admissão, exatamente igual à admissão ou igual/posterior ao início do TSVE, conforme o caso.

Competência Final

Mês/ano limite da reclamação. Deve ser igual ou anterior ao mês da sentença ou conciliação.

Indicativo de Repercussão

Determina o processamento de cálculos fiscais no eSocial: 1 - Repercussão tributária e/ou FGTS, 2 - Sem repercussão tributária ou FGTS, 3 - Repercussão exclusiva para IR, 4 - Repercussão exclusiva para IR com depósito judicial ou 5 - Repercussão tributária/FGTS com depósito judicial.

Abono Salarial

Quando houver indenização substitutiva de abono salarial, deve ser informado o Ano-base correspondente, no formato AAAA.

7. Geração de Períodos e Lançamento de Valores

Discriminação mensal detalhada das bases de INSS e FGTS.

  1. Acesse a aba Períodos e Valores.

  2. Informe o intervalo nos campos Período Início e Período Fim.

  3. Clique em "Gerar Períodos".

  4. Para cada competência "Pendente", clique em "Ver Detalhes do Período" (ícone azul).

  5. Preencha as bases de cálculo de INSS (Mensal e 13º) e FGTS.

  6. Se regime intermitente, preencha os dias e horas trabalhados.

  7. Clique em "Salvar Detalhes".

Campo

Descrição

Base de Cálculo Previdenciária

Inclui a Base de Cálculo Mensal, a Base de Cálculo 13º e o Grau de Exposição a Agentes Nocivos, conforme a remuneração normal do mês, o 13º salário e o enquadramento de aposentadoria especial.

Base de Cálculo de FGTS

Verba nova do FGTS reconhecida em sentença e ainda não declarada em SEFIP ou no eSocial.

Base de Cálculo FGTS SEFIP

Verbas já declaradas em SEFIP no passado, mas ainda não recolhidas pela empresa.

Base de Cálculo FGTS eSocial

Verbas declaradas anteriormente no eSocial, como em S-1200, mas pendentes de recolhimento.

Trabalho Intermitente

Exclusivo para categoria 111. Devem ser informados os dias efetivamente trabalhados no mês, de 1 a 31, ou 0 quando não houver trabalho. A Quantidade de Horas Diárias, no formato HHMM, é obrigatória e exclusiva quando a Classificação Tributária no S-1000 for igual a 22.

Avisos de Negócio & Divergências

Divergência de Recolhimento do FGTS

O Prosoft emite um alerta de corte com base na data da sentença ou do acordo homologado:

  • Até 30/04/2026: os recolhimentos de FGTS devem seguir as regras históricas de recolhimento por guias do governo.

  • A partir de 01/05/2026: o recolhimento do FGTS passa a ser obrigatoriamente realizado via FGTS Digital, com guia gerada após a recepção do evento S-2500 pelo eSocial.