Esta página apresenta o detalhamento técnico da inserção de valores, marcos temporais e bases que fundamentarão os recolhimentos de FGTS e de previdência social no evento S-2500 do Prosoft. O objetivo é orientar o preenchimento das abas de continuidade da Etapa 2, garantindo que remunerações, vínculos, estabelecimentos, competências e bases de cálculo sejam informados conforme a decisão judicial, acordo homologado ou termo de conciliação.
O recurso pode ser acessado em: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista.
Antes de começar
-
Os campos desta página são habilitados com base no Tipo de Contrato selecionado ou se a resposta para a pergunta "Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?" for definida como "Não".
Guia Passo a Passo: Detalhamento Mensal de Bases
📸 [Captura de tela do sistema Prosoft exibindo de forma clara as abas progressivas de preenchimento do contrato: Remuneração, Vínculo, Término TSVE, Mudança de Categoria, Unicidade, Estabelecimento, e Períodos e Valores]
1. Remuneração
Lançamento das alterações salariais históricas do trabalhador.
-
Acesse a aba Remuneração.
-
Informe a Data da Remuneração e o Valor do Salário.
-
Selecione a Unidade de Pagamento correspondente.
-
Se a remuneração for variável, descreva a forma de cálculo no campo específico.
-
Clique em "+ Adicionar/Atualizar" para incluir o registro no histórico.
-
Caso o trabalhador possua um histórico de evolução salarial determinado pela sentença, repita o processo para cada marco temporal.
|
Campo |
Descrição |
|---|---|
|
Data da Remuneração |
Data em que a estrutura salarial passou a vigorar. O sistema pode sugerir a data de admissão quando não houver salários históricos prévios no cadastro, mas o campo permite edição manual de datas válidas, desde que não sejam posteriores à data atual de inclusão da reclamatória. |
|
Valor do Salário |
Salário-base fixo correspondente à data informada, no formato de Valor/Moeda. |
|
Unidade de Pagamento |
Periodicidade de pagamento do salário fixo. Opções: 1 - Por hora, 2 - Por dia, 3 - Por semana, 4 - Por quinzena, 5 - Por mês, 6 - Por tarefa ou 7 - Não aplicável, quando o salário for exclusivamente variável. |
|
Descrição do Salário Variável |
Campo de texto livre, com até 90 caracteres, obrigatório e exclusivo quando a unidade de pagamento indicar salário exclusivamente variável, conforme as opções aplicáveis no sistema. |
2. Vínculo
Configuração de Regime Trabalhista, Duração do Contrato, Cláusulas e Desligamento.
-
Acesse a aba Vínculo.
-
Defina as regras de Regime Trabalhista (ex: CLT) e Regime Previdenciário (ex: RGPS).
-
Preencha a Data de Admissão reconhecida.
-
Expanda o bloco Duração do Contrato (obrigatório para CLT) e selecione o prazo (Indeterminado ou Determinado).
-
Se aplicável transferência, expanda o bloco Sucessão de Vínculo e preencha os dados do empregador anterior.
-
Expanda o bloco Desligamento do Vínculo se o trabalhador já tiver sido desligado.
-
Configure as informações de pensão alimentícia judicial, se houver determinação de desconto sobre o FGTS.
|
Campo |
Descrição |
|---|---|
|
Regime Trabalhista |
Classificação jurídica da relação de trabalho: 1 - CLT ou 2 - Estatutário. |
|
Regime Previdenciário |
Enquadramento previdenciário: 1 - RGPS, 2 - RPPS ou 3 - Previdência Social no Exterior. |
|
Data de Admissão |
Data real de início do vínculo empregatício reconhecido pela justiça. Em caso de sucessão, deve ser informada a data inicial do primeiro empregador da cadeia sucessória. |
|
Contrato em Tempo Parcial |
Indicador de jornada reduzida: 0 - Não, 1 - Limite de 25h semanais, 2 - Limite de 30h semanais ou 3 - Limite de 26h semanais. |
|
Tipo de Contrato de Trabalho (Duração) |
Modalidade de prazo do contrato: 1 - Prazo indeterminado, 2 - Prazo determinado definido em dias ou 3 - Prazo determinado vinculado a fato. Regra de Negócio: para a categoria Aprendiz admitida a partir de 22/04/2024, a duração deve ser obrigatoriamente por prazo determinado. |
|
Término do Contrato |
Data final prevista para contratos determinados, obrigatória quando a duração for igual a 2. |
|
Cláusula Assecuratória |
Indica se o contrato determinado prevê rescisão antecipada recíproca: S - Sim ou N - Não. |
|
Objeto Determinante |
Descrição do motivo técnico do contrato por prazo determinado, obrigatória quando a duração for igual a 3, com limite de até 255 caracteres. |
|
Observações |
Texto de anotações gerais enviadas à CTPS Digital do trabalhador. |
|
Sucessão de Vínculo |
Dados do empregador anterior, incluindo tipo e número de inscrição, matrícula anterior e data de transferência. Regra de Negócio: havendo sucessão, a data de admissão do grupo principal deve ser sempre a data inicial do primeiro empregador da cadeia sucessória. |
|
Desligamento do Vínculo |
Data e motivo do desligamento, término do aviso prévio projetado e dados de pensão alimentícia para FGTS. A data de desligamento deve ser igual ou posterior à admissão e não pode superar a data de envio em mais de 10 dias. |
3. Término TSVE
Registro de encerramento da prestação de serviços de trabalhadores sem vínculo empregatício (exclusivo para o Tipo de Contrato 6).
-
Acesse a aba Término TSVE.
-
Preencha a data em que cessou a prestação de serviços.
-
Selecione o motivo do encerramento (se aplicável à categoria).
|
Campo |
Descrição |
|---|---|
|
Data do Término |
Dia final da prestação de serviços. Deve ser igual ou posterior à data de início e não pode superar a data de envio em mais de 10 dias. |
|
Motivo do Término |
Código da causa do encerramento. Campo obrigatório e de preenchimento exclusivo quando o trabalhador pertencer à categoria 721 - Diretor não empregado com FGTS. |
|
Regra de Negócio |
O preenchimento deste grupo de término é dispensado para categorias em que a informação não seja exigida pelo leiaute ou pela condição do contrato. Preencha somente quando a aba estiver habilitada e a documentação do processo exigir o encerramento. |
4. Mudança de Categoria
Preenchimento obrigatório caso a decisão judicial determine uma categoria ou natureza de atividade diferente da originalmente declarada.
-
Acesse a aba Mudança de Categoria.
-
Informe a Data da Mudança na qual a nova condição passou a vigorar.
-
Selecione o novo Código da Categoria e a nova Natureza da Atividade.
-
Clique em "+ Adicionar/Atualizar" para registrar o histórico.
[!IMPORTANT]
O novo código de categoria deve ser obrigatoriamente diferente do código original.
|
Campo |
Descrição |
|---|---|
|
Data da Mudança |
Data inicial dos efeitos da nova categoria ou natureza. Deve ser posterior à admissão e igual ou anterior ao desligamento, quando houver. |
|
Código da Categoria |
Novo enquadramento do trabalhador conforme a Tabela 01 do eSocial. Deve ser obrigatoriamente diferente do código original informado no eSocial ou na GFIP. |
|
Natureza da Atividade |
Classificação da atividade exercida após a mudança: 1 - Urbana ou 2 - Rural. |
5. Unicidade
Registro de decisões judiciais que unificam múltiplos contratos sucessivos em um único período contínuo (exclusivo para o Tipo de Contrato 9).
-
Acesse a aba Unicidade.
-
Informe a Data de Início ou selecione a Matrícula Incorporada que será absorvida.
-
Informe a categoria do contrato incorporado.
-
Clique em "+ Adicionar/Atualizar".
[!NOTE]
O eSocial permite apenas a unificação de categorias compatíveis com vínculos de emprego direto ou avulso (ex: 101 - CLT).
|
Campo |
Descrição |
|---|---|
|
Data de Início |
Data de início do período incorporado. É obrigatória e exclusiva quando não for informada uma Matrícula Incorporada. |
|
Matrícula Incorporada |
Seleção da matrícula anterior que será incorporada. Deve ser idêntica à matrícula existente no eSocial e diferente da matrícula do contrato ativo principal. |
|
Código da Categoria |
Categoria vinculada ao contrato que está sendo unificado. Deve ser informada quando não houver matrícula incorporada, conforme as regras do leiaute. |
|
Regra de Negócio |
O eSocial permite a unificação apenas de categorias compatíveis com vínculos de emprego direto ou avulso, como 101 - CLT, rejeitando categorias incompatíveis, como diretores, cooperados e estagiários. |
6. Estabelecimento e Repercussão
Identificação da unidade operacional responsável pelo ônus financeiro e parametrização do período pleiteado.
-
Acesse a aba Estabelecimento.
-
Selecione se o pagamento será pela Própria Empresa ou informe outra unidade.
-
Defina as competências de início e fim da reclamação.
-
Selecione o Indicativo de Repercussão tributária.
-
Ative os indicadores de Seguro-Desemprego ou Abono Salarial (PIS), se houver condenação substitutiva.
|
Campo |
Descrição |
|---|---|
|
Inscrição do Estabelecimento |
Identificação do CNPJ, CNO ou CAEPF do local físico de trabalho responsável pelo pagamento. Ao marcar Própria Empresa?, o sistema herda os dados do declarante. |
|
Competência Inicial |
Mês/ano de início do período reclamado, no formato AAAA-MM. A competência deve obedecer às regras do tipo de contrato: igual ou posterior à admissão, exatamente igual à admissão ou igual/posterior ao início do TSVE, conforme o caso. |
|
Competência Final |
Mês/ano limite da reclamação. Deve ser igual ou anterior ao mês da sentença ou conciliação. |
|
Indicativo de Repercussão |
Determina o processamento de cálculos fiscais no eSocial: 1 - Repercussão tributária e/ou FGTS, 2 - Sem repercussão tributária ou FGTS, 3 - Repercussão exclusiva para IR, 4 - Repercussão exclusiva para IR com depósito judicial ou 5 - Repercussão tributária/FGTS com depósito judicial. |
|
Abono Salarial |
Quando houver indenização substitutiva de abono salarial, deve ser informado o Ano-base correspondente, no formato AAAA. |
7. Geração de Períodos e Lançamento de Valores
Discriminação mensal detalhada das bases de INSS e FGTS.
-
Acesse a aba Períodos e Valores.
-
Informe o intervalo nos campos Período Início e Período Fim.
-
Clique em "Gerar Períodos".
-
Para cada competência "Pendente", clique em "Ver Detalhes do Período" (ícone azul).
-
Preencha as bases de cálculo de INSS (Mensal e 13º) e FGTS.
-
Se regime intermitente, preencha os dias e horas trabalhados.
-
Clique em "Salvar Detalhes".
|
Campo |
Descrição |
|---|---|
|
Base de Cálculo Previdenciária |
Inclui a Base de Cálculo Mensal, a Base de Cálculo 13º e o Grau de Exposição a Agentes Nocivos, conforme a remuneração normal do mês, o 13º salário e o enquadramento de aposentadoria especial. |
|
Base de Cálculo de FGTS |
Verba nova do FGTS reconhecida em sentença e ainda não declarada em SEFIP ou no eSocial. |
|
Base de Cálculo FGTS SEFIP |
Verbas já declaradas em SEFIP no passado, mas ainda não recolhidas pela empresa. |
|
Base de Cálculo FGTS eSocial |
Verbas declaradas anteriormente no eSocial, como em S-1200, mas pendentes de recolhimento. |
|
Trabalho Intermitente |
Exclusivo para categoria 111. Devem ser informados os dias efetivamente trabalhados no mês, de 1 a 31, ou 0 quando não houver trabalho. A Quantidade de Horas Diárias, no formato HHMM, é obrigatória e exclusiva quando a Classificação Tributária no S-1000 for igual a 22. |
Avisos de Negócio & Divergências
Divergência de Recolhimento do FGTS
O Prosoft emite um alerta de corte com base na data da sentença ou do acordo homologado:
-
Até 30/04/2026: os recolhimentos de FGTS devem seguir as regras históricas de recolhimento por guias do governo.
-
A partir de 01/05/2026: o recolhimento do FGTS passa a ser obrigatoriamente realizado via FGTS Digital, com guia gerada após a recepção do evento S-2500 pelo eSocial.