A NFC-e (Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica) é o documento utilizado atualmente pelos estabelecimentos comerciais nas vendas a consumidor final.
Sua emissão trouxe praticidade e maior controle das movimentações, além de facilitar o processo de escrituração fiscal.
Conforme determinado na legislação, o cancelamento da NFC-e possui um prazo, que pode variar de acordo com o estado.
Veja no passo a passo a seguir, como realizar o cancelamento da NFC-e no seu sistema Moda.
Caso você tenha dúvidas sobre o prazo para cancelamento da NFC-e no seu estado, consulte a contabilidade da sua empresa.
Como fazer o cancelamento
O cancelamento da NFC-e pode ser feito pelo NetPaf ou NetLoja.
Para isso:
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Na tela principal do sistema, clique em Cadastro Geral / Vendas;
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Use os campos de filtro para localizar a venda que precisa cancelar. Você pode, por exemplo, pesquisar por data;
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Depois de definir os filtros, clique em Procurar;
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Clique sobre a venda que localizou para selecioná-la;
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Em seguida, clique em Excluir;
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Confirme o certificado digital da sua loja;
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Digite a justificativa do cancelamento;
A justificativa é solicitada pela Sefaz para autorização do cancelamento e precisa conter, no mínimo, 15 caracteres.
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Ao confirmar a justificativa, o cancelamento é enviado para a Sefaz para autorização. O retorno é exibido na própria tela: