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Cancelamento de NFC-e - Moda

A NFC-e (Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica) é o documento utilizado atualmente pelos estabelecimentos comerciais nas vendas a consumidor final.

Sua emissão trouxe praticidade e maior controle das movimentações, além de facilitar o processo de escrituração fiscal.

Conforme determinado na legislação, o cancelamento da NFC-e possui um prazo, que pode variar de acordo com o estado.

Veja no passo a passo a seguir, como realizar o cancelamento da NFC-e no seu sistema Moda.


Caso você tenha dúvidas sobre o prazo para cancelamento da NFC-e no seu estado, consulte a contabilidade da sua empresa.



Como fazer o cancelamento


O cancelamento da NFC-e pode ser feito pelo NetPaf ou NetLoja.

Para isso:

  • Na tela principal do sistema, clique em Cadastro Geral / Vendas; 

  • Use os campos de filtro para localizar a venda que precisa cancelar. Você pode, por exemplo, pesquisar por data;

  • Depois de definir os filtros, clique em Procurar;

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  • Clique sobre a venda que localizou para selecioná-la;

  • Em seguida, clique em Excluir;

  • Confirme o certificado digital da sua loja;

  • Digite a justificativa do cancelamento;

    cancelamento nfce 3.png

    A justificativa é solicitada pela Sefaz para autorização do cancelamento e precisa conter, no mínimo, 15 caracteres.



  • Ao confirmar a justificativa, o cancelamento é enviado para a Sefaz para autorização. O retorno é exibido na própria tela:

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