A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) foi criada para substituir a Carta de Correção em papel usada para correções de notas fiscais.
Além dos campos acima, outros requisitos devem ser observados para validade da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), conforme a legislação:
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O prazo para emissão e validação da CC-e é de 30 dias (720 horas) a partir da autorização de uso da NF-e;
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Podem ser impressas até 20 CC-e para a mesma NF-e.
Consulte a contabilidade da empresa sobre disponibilidades e prazos; alguns Estados têm regras próprias.
Configuração necessária
Configure onde serão gravadas as autorizações e rejeições da CC-e emitida pela SEFAZ.
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Acesse o Configurador Bimer em Faturamento/ Opções/ NF-e/ Diretórios.
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Informe o diretório para autorização e rejeição no campo Retorno da Carta de correção.
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Clique em Gravar.
Enviar Carta de Correção para SEFAZ
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Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
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Clique na aba Nota Fiscal no rodapé do aplicativo.
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Localize o documento já enviado para a SEFAZ.
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Selecione o documento.
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Clique na aba Ferramentas.
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Clique em Enviar carta de correção para a SEFAZ.
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Informe a correção da nota fiscal.
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Clique em Ok.
Consultar Carta de Correção
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Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
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Clique na aba Nota Fiscal no rodapé do aplicativo.
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Localize o documento já enviado para a SEFAZ.
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Selecione o documento.
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Clique na aba Ferramentas.
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Clique em Consultar carta de correção.
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Verifique o histórico da correção.
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(Opcional) Imprima uma ou todas as correções.
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(Opcional) Envie o XML da carta de correção por e-mail.
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Clique em Fechar.