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Declarações de Importação - NFe

A Declaração de Importação é o principal documento na liberação aduaneira, utilizada para iniciar o despacho aduaneiro, ou seja, o procedimento onde é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica.

A aba Declaração de Importação / NVE estará habilitada caso, no campo Destino da operação da aba NF-e, a opção selecionada seja Operação com Exterior e se o tipo do documento for Entrada.



Para saber mais sobre os dados de preenchimento da tela Declaração de Importação, clique aqui...


Campo

Descrição

Número DI/DSI/DA/DRI-E

Digite o número de identificação da Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou da Declaração Retificadora de Importação (DRI).

Data Registro

Digite a data de registro da Declaração de Importação registrada pelo importador no Siscomex que, por sua vez, atribui numeração automática única, sequencial e nacional, reiniciada anualmente com intuito de prestar informações relacionadas à operação de importação, contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias.

Siscomex

Portal ou inciativa de governo eletrônico que visa o aumento da transparência e da eficiência nos processos e controles de exportações e importações. Este se destina primariamente aos operadores de comércio exterior: exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc.

Código Exportador

Digite o código do exportador dos itens.

Via de transporte internacional

Informe se a via transporte será aérea, marítima, postal, etc..

Valor da AFRMM

Digite o valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

"O AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM)". 
Fonte: https://idg.receita.fazenda.gov.br

Tipo Importação

Informe o tipo de importação.

Desembaraço Aduaneiro

O Desembaraço Aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, ou seja, a liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país (importação) ou sua saída (em caso de exportação, após de verificada sua documentação). É com o Desembaraço Aduaneiro que se autoriza a entrega efetiva da mercadoria ao importador, sendo assim o último ato do procedimento de despacho aduaneiro pelo qual o órgão federal considera a operação de importação terminada.
Informe os dados do Desembaraço Aduaneiro:

  • UF
    Informe a Unidade da Federação (UF).

  • Local
    Informe o local do Desembaraço Aduaneiro.

  • Data
    Informe a data do Desembaraço Aduaneiro.

Adquirente ou Encomendante

Informar os dados (UF e CNPJ) do adquirente ou do encomendante.

Adições

Para adicionar atos concessórios de Drawback, utilize as opções:

DRAWBACK

Regime Aduaneiro Especial cujo principal objetivo é incentivar as Exportações Brasileiras.
Para mais detalhes sobre como incluir atos concessórios de Drawback, consulte o tópico Adições.