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ICMS em Operações Interestaduais - NFe

Para preencher os dados de ICMS em Operações Interestaduais do item em determinada nota, siga os passos:

  1. Acesse o NFeasy Emissor.

  2. Clique na aba Principal ou na aba Notas.

  3. Clique no botão Nova NF-e completa.

  4. Clique na aba Produtos / Serviços.

  5. Clique na aba Tributos.

  6. Clique na aba ICMS em Operações Interestaduais.

    A aba ICMS em Operações Interestaduais estará habilitada se, no campo Destino da operação da aba NF-e, estiver selecionada a opção Operação Interestadual.


  7. Preencha os campos:

    Campo

    Descrição

    Valor da base de cálculo na UF do destinatário

    Digite o valor da base na Unidade da Federação (UF) do destinatário.

    Percentual ICMS relativo ao FCP na UF de destino

    Digite o percentual (%) de ICMS relativo ao Fundo de Combate a Pobreza na Unidade da Federação (UF) de destino.

    Alíquota interna na UF do destinatário

    Digite a alíquota interna na Unidade da Federação (UF) do destinatário.

    Alíquota interestadual

    Informe a alíquota interestadual.

    Percentual provisório de partilha

    Informe o percentual de partilha do ano atual.

    Partilha do ICMS

    Com vigência no início de 2016, tal partilha determina que na venda para o consumidor final que não seja contribuinte do ICMS, a alíquota que apareça em destaque na nota fiscal seja a interestadual. Ao passo de que a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino sejam divididas entre os estados de origem e os destinatários da mercadoria. Para esta partilha, as seguintes proporções foram definidas e determinadas suas alterações ano após ano:

    Ano

    Partilha

    2016

    40% - Destino; 60% - Origem.

    2017

    60% - Destino; 40% - Origem.

    2018

    80% - Destino; 20% - Origem.

    2019

    A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino.

    O Diferencial de Alíquota, popularmente conhecido como DIFAL, ou diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, serve para equilibrar os valores entre os estados e equiparar a competitividade. Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações interestaduais. Desta forma, nas operações com o consumidor final não contribuinte serão utilizadas as alíquotas interestaduais, como em qualquer outra operação e não mais as alíquotas internas do estado de origem. Com isso, a arrecadação do imposto será dividida com o estado que recebe a mercadoria.


    Valor relativo ao FCP da UF de destino

    Digite o valor relativo ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da Unidade da Federação (UF) de destino.

    Valor de ICMS de partilha para UF do destinatário

    Digite o valor do ICMS de partilha para a Unidade da Federação (UF) do destinatário.

    Valor de ICMS de partilha para UF do remetente

    Digite o valor do ICMS de partilha para a Unidade da Federação (UF) do remetente.

     

     

  8. Clique em Gravar.