Para preencher os dados de ICMS em Operações Interestaduais do item em determinada nota, siga os passos:
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Clique na aba Principal ou na aba Notas.
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Clique no botão Nova NF-e completa.
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Clique na aba Produtos / Serviços.
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Clique na aba Tributos.
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Clique na aba ICMS em Operações Interestaduais.
A aba ICMS em Operações Interestaduais estará habilitada se, no campo Destino da operação da aba NF-e, estiver selecionada a opção Operação Interestadual.
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Preencha os campos:
Campo
Descrição
Valor da base de cálculo na UF do destinatário
Digite o valor da base na Unidade da Federação (UF) do destinatário.
Percentual ICMS relativo ao FCP na UF de destino
Digite o percentual (%) de ICMS relativo ao Fundo de Combate a Pobreza na Unidade da Federação (UF) de destino.
Alíquota interna na UF do destinatário
Digite a alíquota interna na Unidade da Federação (UF) do destinatário.
Alíquota interestadual
Informe a alíquota interestadual.
Percentual provisório de partilha
Informe o percentual de partilha do ano atual.
Com vigência no início de 2016, tal partilha determina que na venda para o consumidor final que não seja contribuinte do ICMS, a alíquota que apareça em destaque na nota fiscal seja a interestadual. Ao passo de que a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino sejam divididas entre os estados de origem e os destinatários da mercadoria. Para esta partilha, as seguintes proporções foram definidas e determinadas suas alterações ano após ano:
Ano
Partilha
2016
40% - Destino; 60% - Origem.
2017
60% - Destino; 40% - Origem.
2018
80% - Destino; 20% - Origem.
2019
A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino.
O Diferencial de Alíquota, popularmente conhecido como DIFAL, ou diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, serve para equilibrar os valores entre os estados e equiparar a competitividade. Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações interestaduais. Desta forma, nas operações com o consumidor final não contribuinte serão utilizadas as alíquotas interestaduais, como em qualquer outra operação e não mais as alíquotas internas do estado de origem. Com isso, a arrecadação do imposto será dividida com o estado que recebe a mercadoria.
Valor relativo ao FCP da UF de destino
Digite o valor relativo ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da Unidade da Federação (UF) de destino.
Valor de ICMS de partilha para UF do destinatário
Digite o valor do ICMS de partilha para a Unidade da Federação (UF) do destinatário.
Valor de ICMS de partilha para UF do remetente
Digite o valor do ICMS de partilha para a Unidade da Federação (UF) do remetente.
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Clique em Gravar.