Este artigo traz informações sobre como realizar a busca de notas através do Controle Sefaz.
Cadastro do Controle Sefaz
Atualmente, através do recurso Controle Sefaz do nf-stock, é possível realizar o cadastro das empresas para a consulta e o recebimento de notas fiscais diretamente da SEFAZ estadual.
Para realizar a configuração do Controle Sefaz, siga o passo a passo:
Selecione a empresa e clique em Mais ações → Editar;
Clique na aba Controle Sefaz → Adicionar Controle Sefaz;
Informe a UF e a Inscrição Estadual e os dados de acesso conforme solicitado por cada estado;
Em seguida, clique em Salvar.
Na tela de configuração dos parâmetros necessários do Controle Sefaz, ao selecionar Pernambuco/PE, além de informar os dados de UF e Inscrição Estadual, será preciso informar o CPF de acesso.
Quais são as UFs que aderem ao Controle Sefaz
Atualmente, este recurso é utilizado para os seguintes estados: Distrito Federal (DF), Mato Grosso (MT), Pernambuco (PE), Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ), Santa Catarina (SC) e Sergipe (SE).
Distrito Federal (DF) - NFe, NFCe e CTe (Emitidas)
A baixa de notas emitidas de empresas do Distrito Federal será realizada com Certificado Digital próprio da empresa ou Certificado Digital do contador.
Mato Grosso (MT) - NFe (entrada) e NFe (saída):
É obrigatório preencher a Inscrição Estadual da empresa.
Além do cadastro do Controle Sefaz, é necessário a vinculação do CertificadoDigital. Para mais informações, clique aqui.
Paraíba (PB)- NFe, NFCe:
A baixa de notas é feita por meio de certificado digital da empresa ou login/senha. Caso seja por certificado não é necessário preencher o controle SEFAZ.
Pernambuco (PE) - NFe, NFCe:
Ao realizar o cadastro do Controle Sefaz, é necessário informar um CPF (não obrigatoriamente o do contador). Este dado será utilizado pelo sistema para autenticar o acesso ao site da Sefaz/PE e realizar a busca das notas.
É obrigatória também a informação da Inscrição Estadual. Por ela o sistema realizará o download das notas NFCe, informando a Inscrição Estadual da empresa do cliente.
Além do cadastro do Controle Sefaz, é necessário a vinculação do CertificadoDigital. Para mais informações, clique aqui.
Paraná (PR) - NFe,:
A baixa de notas é feita por meio de certificado digital da empresa ou login/senha. Caso seja por certificado não é necessário preencher o controle SEFAZ.
Paraná(PR) - NFe:
Ao realizar o cadastro do Controle Sefaz, é necessário informar o login e senha de acesso do controle para o Portal Sefaz do estado.
Rio de Janeiro (RJ) - NFe (destinatário e emitente), NFCe (emitente):
O cadastro no Controle Sefaz é obrigatório para o estado do Rio de Janeiro exclusivamente quando o certificado digital da empresa apresentar um CNPJ distinto, ou caso exista outro CNPJ ou Inscrição Estadual registrado no Portal Sefaz. O processamento da baixa ocorre apenas pelo CNPJ, e não pela Inscrição Estadual. Nos demais cenários, é necessário apenas realizar o vínculo do Certificado Digital.
A SEFAZ do estado do Rio de Janeiro, atualmente, disponibiliza o acesso às notas para download a partir de 10 dias após a sua emissão. Após esse período, a baixa das notas disponibilizadas pode levar um período de 5 dias, para que os documentos estejam armazenados no sistema. Isso ocorre devido a um regramento interno da própria Secretaria da Fazenda, e não se trata de uma limitação do nf-stock.
Santa Catarina (SC) - NFe (entrada) e NFe (saída):
Ao realizar o cadastro do Controle Sefaz, basta vincular o CertificadoDigital. Saiba mais.
Sergipe (SE) - NFe, NFCe e CTe:
Será necessário o certificado para efetuar o acesso.
Desde 01/01/2024, a Secretaria da Fazenda de Sergipe disponibiliza os arquivos XML em até 30 dias para contribuintes do regime normal e 15 dias para contribuintes do Simples Nacional após a requisição. Ao solicitar documentos diretamente na SEFAZ SE, o prazo para liberação é de 30 dias, mesmo que a solicitação seja feita manualmente no site. Isso não é uma limitação do nf-stock, mas sim uma regra da Secretaria da Fazenda.
Para saber como baixar NFe de Saída e NFCe automaticamente no nf-stock, clique aqui.
Ativar baixa de NFe/NFCe Emitida
Também é possível realizar a baixa de notas através do recurso Ativar baixa de NFe/NFCe Emitida, mesmo em cenários nos quais estado não está disponibilizado para cadastro no Controle Sefaz. Basta ter o certificado digital vinculado e cadastrar um XML de saída (NFe ou NFCe) válido e emitido nos últimos 30 dias pela empresa selecionada.
Esse recurso está disponibilizado para os seguintes estados: