Efetuando o manifesto de ciência da emissão eu fico obrigado a realizar a conclusão da manifestação do destinatário?
Ainda que a empresa tenha informado a ciência da emissão (ciência da operação) ela NÃO está obrigada a efetuar posteriormente o manifesto conclusivo informando a confirmação da operação, desconhecimento e ou que a operação não foi realizada.
A empresa SÓ está obrigada a realizar este tipo de manifesto caso já esteja enquadrada nesta obrigatoriedade, como é o caso de notas acima de R$ 100.000,00, operações com combustíveis, cigarros e etc de acordo com a legislação estadual
Sendo assim, para empresas que NÃO possuem a obrigatoriedade de realizar o manifesto de notas a segunda etapa de conclusão da manifestação NÃO É OBRIGATÓRIA e desta forma a nota ficará permanentemente com o status de "Ciência da emissão/operação".