O recurso Apuração dos Fundos da DIME-SC foi implementado no Fiscal para automatizar e assegurar a correta apuração do Fundo Social e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social de Santa Catarina (FUMDES).
Esta funcionalidade garante que sua empresa cumpra a legislação de Santa Catarina (art. 103-D RICMS/SC-01 e art. 1º do Decreto nº 1. 683), que exige o recolhimento dos fundos sobre os valores de créditos presumidos relacionados aos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs).
Sistema: Fiscal
Caminho: Aba Cadastro > ICMS e IPI > Apuração dos Fundos da DIME-SC
TTDs Automáticos (409, 410, 411): Cálculo e apuração automática dos Fundos (FUMDES/Fundo Social).
TTDs Manuais: Gestão de créditos presumidos (TTD 478 e Outros Anexo III).
Devoluções: Compensação proporcional dos Fundos sobre vendas devolvidas.
Geração da DIME-SC: Composição fiscal correta e automatizada.
Visualizar a Apuração e Consultar Saldos
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Acesse a tela principal da funcionalidade em:
Aba Cadastro > ICMS e IPI > Apuração dos Fundos da DIME-SC. -
No campo Seleção da Empresa, informe o código da empresa. (Lembre-se: Apenas empresas de SC são permitidas).
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Localize o período na tabela de períodos ou utilize o botão Novo para incluir um novo período de apuração.
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Visualize os valores totalizadores nos agrupamentos Apuração do FUMDES e Apuração do FUNDO SOCIAL, verificando o Saldo credor transportado e o Valor a recolher.
Lançar/Editar Movimentos de Créditos Presumidos
Lançamentos para TTD 478 e Outros Anexo III
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Na tela principal, dê duplo clique no período desejado para abrir a tela de apuração dos fundos.
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No agrupamento Movimentos, clique no botão Adicionar para incluir um novo lançamento ou dê duplo clique no item da tabela para editar.
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Na tela de lançamento de movimento, selecione o Benefício TTD (ex: TTD 409, TTD 410, TTD 411, Outros benefícios do anexo III)
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Preencha os dados nos agrupamentos Valor mínimo e Apuração dos fundos (campos como Base do benefício, Valor crédito presumido, Exoneração tributária, Alíquota FUMDES, etc.).
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Clique em Memória de cálculo para detalhar os valores apurados (se necessário).
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Clique em Gravar.
Lançar/Editar Devoluções de Vendas Beneficiadas
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Na tela principal, dê duplo clique no período desejado para abrir a tela de apuração dos fundos.
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No agrupamento Devoluções do período, clique no botão Adicionar ou dê duplo clique no item da tabela para editar.
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Na tela de lançamento de devoluções, selecione o Benefício TTD.
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Preencha o Período de apuração.
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Preencha os campos nos agrupamentos Valores apurados no período, Valor mínimo da devolução e Apuração dos fundos (ex: Base do benefício, Exoneração tributária devoluções, Valor FUMDES).
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Clique em Memória de cálculo para verificar o detalhamento da apuração (se necessário).
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Clique em Gravar.
Cadastrar e Gerenciar Benefícios Manuais
Apenas TTD 478 e Outros Anexo III
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Na tela principal, clique no botão Benefícios.
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Clique no botão Adicionar.
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Selecione o TTD (TTD 478, Outros benefícios do anexo III).
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Preencha o Termo de concessão e a Descrição.
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Preencha o Início da vigência e Fim da vigência.
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Se selecionar Outros benefícios do anexo III, preencha o campo Subtipo DCIP.
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Clique em Gravar.
Se um benefício for excluído ou sua Vigência alterada, o sistema apresentará uma tela de confirmação e, caso confirmado, excluirá os lançamentos de apuração relacionados e realizará o alinhamento de saldos.
Gerar o Relatório de Conferência e Guias
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Na tela principal, clique no botão Relatório.
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Na tela de relatório, informe a data de geração no campo de data.
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Gere o relatório de conferência dos valores apurados. (Este relatório também é compartilhado com o eContador).
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Para gerar as guias, clique no botão Guias na tela principal.
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Na tela Cadastro das Guias, vincule as guias do FUMDES e FUNDO SOCIAL conforme o componente apresentado.
(tick) Caso a empresa tenha valores a pagar no período, as guias serão geradas após a geração da guia de ICMS normal.Microcópia: Conforme as orientações da SEFAZ-SC, a guia DARE para recolhimento dos fundos será gerada efetivamente somente após a transmissão da DIME pela aplicação Conta Corrente, no próprio SAT.