Quando ocorre o desenquadramento de uma empresa do Simples?
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As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional podem ser excluídas por uma série de fatores.
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Exceder o limite de faturamento: o limite de faturamento anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões ou R$ 400 mil mensais para
empresas constituídas em anos anteriores.
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Praticar atividades impeditivas: a empresa precisa se enquadrar em uma das atividades permitidas pela Classificação Nacional das
Atividades Econômicas (CNAE), lista atualizada pelo Governo Federal anualmente.
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Sócio PJ: toda empresa optante pelo Simples Nacional está proibida de firmar sociedade com outra pessoa jurídica (PJ), mesmo se o quadro societário se enquadrar no Simples Nacional.
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Dívidas: junto à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Ao ultrapassar o sublimite estadual, a empresa irá recolher o ICMS ou ISS em guia separada e pagar diretamente ao Estado.
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Para determinar o desenquadramento deve ser observada a (RBA) Receita Bruta Acumulada no ano-calendário. A Receita Bruta Acumulada corresponde à receita de janeiro do respectivo ano-calendário até o período de apuração.
Cadastro da empresa
Para desenquadrar uma empresa do simples, siga o passo a passo:
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Entre na aba Cadastros > Empresas;
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Dê um duplo clique na empresa em questão;
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Na aba Geral, sub aba Básico, no cadastro do ano em DtInicial / DtFinal;
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Podemos cadastrar o ano desmembrado.
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Conforme o exemplo ao lado, a empresa no ano de 2023 atingiu o limite Federal do Simples Nacional no mês 06/2023, então cadastramos o ano de 2023 em duas etapas
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DtInicial - 01/2023 DtFinal - 06/2023 Com o cálculo IR da empresa como Simples nacional.
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DtInicial - 07/2023 DtFinal - 12/2023 Com o cálculo IR da empresa como Lucro Presumido.