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eSocial - Erro no evento S-2190 - 174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial - DP

174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.

Quando ocorre o erro?


Essa mensagem de erro na validação do evento S-2190 ocorre quando o usuário realiza uma pré admissão após o início de obrigatoriedade, porém com data de admissão anterior à esta.



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Como efetuar o ajuste?


  1. Acesse o a aba Funcionário - Funcionário;

  2. Informe a empresa e selecione o cadastro "A Concluir" do funcionário;

  3. Clique em "Editar";

  4. Verifique a data de admissão informada e corrija caso esteja incorreta;

    Se a data de admissão for anterior à obrigatoriedade da segunda fase, basta acessar a Central eSocial - Andamento dos envios, selecionar o S-2190 indevido, clicar em "Detalhes" e selecionar "Excluir".


  5. Se a data de admissão for posterior à obrigatoriedade da segunda fase, acesse a Central eSocial - Andamento dos envios;

  6. Clique em "Detalhes";

  7. Selecione "Reprocessar" para que seja gerado um novo S-2190 com as informações atualizadas.