#Pack

eSocial - Mesmo os empregados que não se encontram expostos a nenhum risco devem ter seus dados transmitidos? - DP


Informações


De acordo com o eSocial, "empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico."


Verifique a nota na íntegra, clicando aqui.


Caso queira saber mais sobre o SST, clique aqui.

https://blog.alterdata.com.br/wp-content/themes/yootheme/cache/290977-como-consultar-sua-restituicao-do-imposto-de-renda-6c6f64f9.webp