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Os domésticos também precisam enviar os eventos de SST?


O Empregador Doméstico deverá comunicar acidentes de trabalho à Previdência Social, portanto estará obrigado ao envio do evento S-2210, a partir de 10 de janeiro de 2022, conforme cronograma vigente. Já quanto aos demais eventos, o empregado doméstico não tem direito a aposentadoria especial, consequentemente o Empregador Doméstico está dispensado do envio dos eventos S-2220 e S-2240.

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