O que é MEI Caminhoneiro
O MEI Caminhoneiro é uma categoria especial de MEI, pensada para os transportadores autônomos de cargas. Esses profissionais têm direito a uma modalidade que permite que o faturamento anual seja superior a R$ 81 mil, diferente das demais categorias atendidas. O MEI Caminhoneiro tem o limite anual de faturamento de R$ 251.600,00, equivalente a R$ 20.966,66 por mês.
As informações sobre MEI podem ser atualizadas, por isso, deverá verificar o site oficial do governo ou com a sua consultoria contábil para obter informações mais recentes e específicas para o seu caso.
Para verificar tudo o que você precisa saber sobre a geração do SIMEI no Fiscal, clique aqui.
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Neste artigo, veremos as configurações específicas no sistema para este tipo de tributação.
Cadastro da Empresa
O cadastro da Empresa no PHD deverá conter os CNAE designados para essa atividade para que o sistema se baseie na base do MEI Caminhoneiro para o cálculo da guia e relatórios.
Para preencher o CNAE para a empresa, acesse o WPHD:
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Clique em Empresas e abra a empresa em questão;
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Acesse a aba Complementar - sub aba Geral;
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Informe o CNAE correspondente a sua empresa no campo CNAE Fiscal;
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Após isto, clique em Gravar.
Além dessa parametrização, o cadastro da empresa também deverá estar configurado conforme dica do cadastro para empresas do MEI. Para isso, clique aqui.
Cadastro do Limite Anual
Para o Cadastro do Limite Anual o sistema também tem a coluna para ser verificado o Limite MEI Caminhoneiro. Vale ressaltar que, o limite anual para MEI Caminhoneiro é diferente do MEI, por isso que o sistema tem as duas colunas, mas será considerado o limite anual conforme o CNAE de cada empresa conforme vimos acima.
Este parâmetro pode ser verificado e cadastrado por dois caminhos no sistema.
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Acesse o sistema Fiscal e vá em Cadastro;
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Clique em Federal e acesse Limite anual.
OU
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Acesse o sistema Fiscal e vá em Federal;
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Clique DAS/SIMEI e acesse Movimento DAS-SIMEI;
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Selecione o módulo Limite anual.
Basta clicar no ícone Novo para cadastrar os valores no ano.
Conferência e lançamento do movimento do MEI Caminhoneiro.
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BENEFÍCIO DO INSS: O MEI que atua como caminhoneiro tem direito aos benefícios do INSS ao contribuir mensalmente por meio da guia do DAS-SIMEI. Essa contribuição proporciona cobertura previdenciária, incluindo benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Para verificar como realizar este cadastro, clique aqui.
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MOVIMENTO DAS-SIMEI: Assim como no MEI, no MEI Caminhoneiro também é possível realizar consulta da sua movimentação com documento fiscal e lançar o faturamento que precisa para os casos em que não há obrigatoriedade de emissão/escrituração da nota. Para verificar sobre o Movimento DAS-SIMEI, clique aqui.
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RELATÓRIOS: Temos alguns relatórios no sistema para facilitar em relação à conferência da movimentação. Dentre eles, podemos citar: Benefício INSS, Faturamento MEI e Receita Bruta MEI. Nossos relatórios estão preparados para considerar o cálculo para MEI Caminhoneiro automaticamente. Por exemplo, ao gerar o Relatório de Faturamento onde a empresa tem o CNAE conforme o MEI Caminhoneiro no PHD, o sistema irá trazer os valores baseados no cálculo de faturamento do MEI Caminhoneiro. Para mais informações sobre a geração dos relatórios, clique aqui.
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GERAÇÃO DA GUIA, EXTRATO E PENDÊNCIAS DO SIMEI: Neste módulo também não tem diferença no cadastro do MEI para o MEI Caminhoneiro, irá respeitar o CNAE informado para gerar as informações corretar para a Guia DAS-SIMEI, Relatório do Extrato e Relatório de Pendências do SIMEI. Para verificar esta geração, clique aqui.