Simei - Envio do DASN-SIMEI pelo Sistema Fiscal
Nesta dica, você aprenderá a utilizar a funcionalidade do sistema Fiscal que permite o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para empresas enquadradas como MEI. Essa ferramenta integra as informações do seu sistema ao ambiente da Receita Federal, tornando o procedimento mais simples e seguro. Abaixo, confira o passo a passo para geração da declaração:
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No sistema Fiscal, acesse a aba Federal;
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Clique em DEFIS/DASN;
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Selecione a opção DASN-SIMEI;
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Informe a empresa e clique em avançar.
A geração do DASN-SIMEI ocorre pelo CNPJ da empresa, não sendo necessário código de acesso e nem certificado digital.
Gerador DASN-SIMEI
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Na tela de opções, informe o ano de envio da Declaração no campo ano calendário;
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Em Configuração, pode ser marcada a opção Possui empregado durante o período abrangido pela declaração. Caso a empresa não se enquadre na situaçao, a opção deve permanecer desmarcada.
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Em Impressão dos dados fornecidos pelo site, marque uma das opções:
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Visualizar: Essa opção vem marcada por padrão; o sistema exibe o recibo, quando gerado, na aba de conclusão do site do SIMEI.
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Imprimir: ao marcar, o sistema envia o arquivo para a impressora configurada como padrão em sua máquina.
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Enviar para o cliente: ao marcar, o recibo será enviado para o e-Contador.
O botão de Processar só será habilitado com o Ano calendário informado.
Ocorrências
Conforme a movimentação da sua empresa, o sistema poderá exibir algumas ocorrências na geração da declaração. A seguir, vamos conferir a explicação de cada uma delas:
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Superior ao limite em mais de 20%: A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI. Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no portal do Simples Nacional, nos termos do Artigo 18-A. §7° da Lei Complementar 123/2006;
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Superior ao limite em até 20%: A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI. Transmita a DASN-SIMEI e comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional. Lei Complementar 123/2006. Artigo 18-A. §7°;
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Dentro do Limite: A receita bruta total está menor que o limite anual da empresa;
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Sem movimento: A declaração será gerada com valor zerado, pois não existe movimento DAS-SIMEI para o ano calendário.
O limite considerado será proporcional ao mês de abertura do MEI, ou seja, se a empresa teve o início da atividade em Julho de 2024 e o DASN gerado for referente ao ano calendário de 2024, o sistema fará o cálculo referente aos 6 meses de faturamento.
Detalhes
Ao clicar em Detalhes, ao lado da mensagem apresentada na tela de ocorrências, o sistema demonstrará os dados para envio com as seguintes informações:
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CNPJ: CNPJ da empresa em questão;
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Ano Calendário: ano selecionado na tela de geração;
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Limite anual: limite anual da empresa;
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Receita de comércio e indústria: soma anual dos movimentos de indústria e comercial, considerando lançamentos automáticos e manuais;
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Receita de prestação de serviços: soma anual dos movimentos de serviço;
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Receita Bruta Total: receita de comércio e indústria + prestação de serviços;
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Valor acima do limite: receita bruta total - limite anual.
Para verificar as configurações e como realizar conferência dos valores no sistema referente às empresas enquadradas no movimento SIMEI, clique aqui.
Relatório de ocorrências
Com a declaração gerada, basta clicar em Relatório de Ocorrências para obter um documento completo que consolida e detalha todas as mensagens apresentadas na tela de ocorrências, conforme a imagem ao lado exemplifica.