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C125 - SPED ECF - Como corrigir "Registro obrigatório não preenchido 0930" - Prosoft Contábil

C125 - SPED ECF - Como corrigir "Registro obrigatório não preenchido 0930"

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo orienta quando ao importar o arquivo SPED ECF no validador Oficial da RFB – SPED ECF, apresenta a mensagem "Registro obrigatório não preenchido 0930".

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

A falha ocorre pois não foi informado o Contador e o Representante nos Dados do Assinante da Declaração na rotina do SPED ECF.

SPED ECF


1- Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF

2- Clique na opção Dados do Assinante da Declaração

image-2023-7-5_13-54-37.png

Ao clicar na opção Dados do Assinante da Declaração irá apresentar a mensagem abaixo:

https://portaldocliente-prosoft.s3.us-east-1.amazonaws.com/360017835731/mceclip1.png







Caso tenha gerado o ECD, ao clicar em "Sim" os dados dos assinantes serão preenchidos automaticamente. Caso não foi obrigado a entregar o ECD deverá clicar em "Não" e preencher os dados dos assinantes.

 Dados do Contador

image-2023-7-5_13-57-22.png

Dados do Representante

image-2023-7-5_13-58-30.png

Todos os campos dos Dados do Contador Representante deverão estar devidamente preenchidos para geração do Registro 0930.