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C1665 - SPED ECF - Como informar os valores relativos a Lei Perse para o Lucro Arbitrado - Prosoft Contábil

C1665 - SPED ECF - Como informar os valores relativos a Lei Perse para o Lucro Arbitrado


Este artigo orienta nossos usuários quanto a inclusão dos valores correspondentes ao PERSE, ou seja, (-) Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) (Art. 4º, Lei nº 14.148/2021).

A Lei 14.148/21 do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi estabelecida em março/2021 para compensar os efeitos das ações emergenciais da pandemia do COVID-19 aos profissionais dos setores de eventos e turismo, uma vez que estes setores foram os primeiros afetados e os últimos a terem as suas atividades retomadas.

Os benefícios previstos para as empresas que aderiram ao PERSE, são:

  • Redução a zero por 60 meses às alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;

  • E a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, com até 70% no valor total e o prazo de até 145 meses para pagamento.


Resolução

Para que essas informações sejam compostas no cálculo dos impostos e sejam consideradas no SPED ECF, considere executar a rotina Cálculo do Lucro Arbitrado:

Cálculo do Lucro Arbitrado

1- Informe a Empresa

2- Selecione a ficha correspondente ao IRPJ

3- Selecione o trimestre desejado

4- Informe o valor na linha: 35 - (-) PERSE- Prog. Emerg. Ret. Set. Eventos/PGSC - Prog. Garantia Set. Críticos.

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5- Selecione a ficha correspondente a CSLL

6- Selecione o trimestre desejado

7- Informe o valor na linha: 19 - (-) PERSE- Prog. Emerg. Ret. Set. Eventos/PGSC - Prog. Garantia Set. Críticos.

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Observação: Existindo receitas de serviços e/ou produtos com alíquota zero que se enquadram na Lei Perse, para o cálculo dos impostos PIS e COFINS, informe esses valores na linha “4. (-) Receitas Isentas”, para que os impostos sejam apurados com essa redução. Tanto na Ficha PIS quanto na ficha COFINS, a linha para receitas isentas é identificada como “4. (-) Receitas Isentas”.

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SPED ECF

1- Acesse Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > Sped > SPED ECF

2- Informe a Empresa

3- No registro 0000/0010 - Abertura e Identificação da Entidade preencha os parâmetros e clique em "gravar"

4- Clique no botão “Gerar Arquivo”

5- Confirme os blocos que a rotina demonstrará para o perfil Lucro Arbitrado

6-  Selecione a pasta onde deseja que o arquivo seja gerado

7- Acione o botão ‘Processar’.

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Serão gerados nos registros T150 e T181 a linha “Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) (Art. 4º, Lei nº 14.148/2021)” com o valor informado nas fichas IRPJ E CSLL da rotina Cálculo do Lucro Arbitrado.

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Observação: Para empresas que já possuem DARFs emitidos no exercício e precisam incluir os valores da Lei PERSE na rotina do lucro Arbitrado para geração no SPED ECF, será necessário que:

  • O período seja desbloqueado, através da rotina Bloqueio de Mês, acessando: “Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas\Processamentos”;

  • Se o DARF do período estiver baixado, cancele a baixa deste DARF através da rotina Baixa de Pagamento, acessando “Tributos\Tributos Federais”;

  • O DARF seja excluído através do botão “Excluir” na rotina “Cálculo do Lucro Real”

  • Insere os valores na Ficha Lucro Exploração na linha com a descrição PERSE, para que seja possível calcular a redução/isenção dos impostos IRPJ e CSLL.

  • Acione o botão “Gravar”

  • Refaça a “Emissão de DARF”(Guia)

  • Realize novamente a Baixa do DARF

  • Bloqueie o período 

  • Gere o arquivo Sped ECF

Com esses procedimentos terá as informações atualizadas nos cálculos dos impostos com a isenção/redução PERSE.