C138 - SPED ECF - Como corrigir o Erro “o somatório total das retenções na fonte informadas nas linhas P300(xx) é diferente das retenções de IRPJ informada no Y570”
Resolução
Essa divergência ocorre porque o validador da ECF realiza um cruzamento obrigatório entre o Registro Y570 (detalhamento das retenções por fonte pagadora) e o Registro P300 (Cálculo do IRPJ para Lucro Presumido).
Para resolver o erro, os valores de retenção de IRPJ e CSLL informados no P300 devem ser exatamente iguais à soma das retenções detalhadas no Y570 para o respectivo período.
Calculo do Lucro Presumido
Acesse: Contábil >Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas > Processamentos >Calculo do Lucro Presumido
1 - Acesse a Ficha de Apuração do IRPJ e emite o demonstrativo para conferir se os valores de retenção informados entre as linhas 26 a 31 e se corresponde ao detalhamento informado no registro Y570.
2- E depois Acesse a Ficha de Apuração do CSLL e emite o demonstrativo para conferir se os valores de retenção informados entre as linhas 15 a 18 e se corresponde ao detalhamento informado no registro Y570.
3- Acesse: Fiscal > Documentos Entradas e Saídas > Relatórios Adicionais, na aba “Notas Fiscais” tipo de relatório “Relatório das Retenções de Serviços” e verifique as retenções trimestrais.
4 – Visualize e confere se os valores são os mesmos exibidos nas Fichas IRPJ e CSLL.
5- Caso haja divergência nos valores, realize novamente a importação dos dados do Fiscal ou ajuste os valores manualmente no cálculo do Lucro Presumido.
6 – Após realizar as alterações, acesse Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED ECF e gere o arquivo, selecionando o Bloco Y.
Observação: Caso a empresa não possua nota fiscal referente à retenção, a correção poderá ser efetuada diretamente no validador da ECF, por meio da inclusão manual das informações no registro Y570.