Informações Adicionais: Funcionário possui falta e DSR sobre falta, ao calcular o recibo mensal está deduzindo do vale transporte o evento de DSR.
Cálculo realizado:
- 2.0000 (Salário) / 31 (dias do mês) = 64,51
64,51 * 29 (dias trabalhados deduzindo a falta e DSR) = 1.870,97
1.870,97 * 6% = 112,25
Resolução
Tabela de Eventos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos.
2- Abra o evento de desconto da DSR.
3- Verifique a rotina do evento:
- Se estiver parametrizado com a rotina "08 - Faltas em atrasos em dias", o evento irá entrar para dedução do vale transporte, pois entende-se que é um evento de falta.
Importante: Caso deseje que o evento da DSR não deduza da base de cálculo do Vale Transporte, na tabela de eventos deverá estar ajustado com a rotina "02 - Evento em dias".