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203 - Rejeição: Emitente não habilitado para emissão de NF-e - Moda


Essa rejeição, geralmente ocorre nas seguintes situações:

  • Empresas recentemente criadas e que podem ainda estar em processo de cadastramento na Sefaz;

  • Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência junto à SEFAZ ou Receita Federal;

  • Por falha na Sefaz.

 

Para resolver este problema, é preciso consultar a situação cadastral da empresa no site do SINTEGRA (http://www.sintegra.gov.br/) ou no CCC - Cadastro Centralizado de Contribuinte (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC).

Esta consulta também pode ser feita pelo contribuinte ou pela contabilidade, diretamente junto à SEFAZ para verificar se há algum problema na situação cadastral da empresa.

Havendo qualquer pendência, ela precisará ser normalizada para que a nota possa ser emitida novamente e autorizada.