Caso ocorra esta rejeição, para que a nota seja autorizada é preciso identificar o consumidor na venda.
O Cupom Fiscal a Consumidor Eletrônico possui valores limites para emissão sem a necessidade de identificação do cliente.
A Sefaz estabelece um valor padrão de, em média, R$ 10.000,00 para notas sem esta identificação. Porém, este valor pode variar conforme a UF do emitente.
É aconselhável que o lojista identifique com seu contador, quais os valores estabelecidos pela SEFAZ do seu Estado.