Enviada uma NF-e, retorna com a Rejeição 228: Data de emissão muito atrasada
Exemplo: Feito o envio de uma NF-e no dia 20/03 para a Sefaz, porém sua data de emissão era 03/02. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a de envio da nota e a data de emissão informada na NF-e.
Nessa situação ocorrerá a rejeição 228.
Para que a nota seja autorizada, é preciso informar uma data de emissão que tenha intervalo menor que 30 dias da data de envio da nota para a SEFAZ.
Para isso, siga os passos:
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Acesse o NetAtacado ou NetLoja;
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Localize a nota fiscal em questão;
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Edite a nota e, na aba Dados Cadastrais, ajuste a data no campo Emissão;
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Envie novamente a nota para a Sefaz.
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