Esta rejeição ocorre quando a NF-e de saída tiver sido emitida com um CFOP de entrada de mercadoria.
O CFOP é o Código Fiscal de Operação e Prestação de saídas e entradas.
Através dele é possível identificar se a operação realizada é dentro ou fora do Estado ou do País.
Os CFOP para operações de entrada iniciam com os seguintes dígitos:
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1 → para entradas de mercadoria dentro do Estado;
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2 → para entradas de mercadoria de fora do Estado;
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3 → para entradas de mercadoria de fora do País.
Já os CFOP para operações de saída, iniciam com os dígitos:
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5 → saídas dentro do Estado;
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6 → saídas para fora do Estado;
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7 → saídas para fora do País.
Para solucionar esta rejeição é preciso verificar se o CFOP utilizado na nota corresponde ao tipo de operação que está sendo realizada e fazer os devidos acertos.
Caso tenha dúvidas sobre o CFOP a utilizar, verifique com a contabilidade da sua empresa.