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301 Rejeição - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente - Moda

Esta rejeição está relacionada à situação cadastral do emitente, junto à SEFAZ estadual. 

Ela pode ocorrer caso a Inscrição Estadual do emitente esteja nas seguintes situações:

  • suspensa;

  • cancelada;

  • baixada;

  • em processo de baixa

Neste caso, será necessário que o gestor ou o contador da empresa mantenha contato com a SEFAZ do estado para verificar e acertar a situação cadastral para que seja possível voltar a emitir notas.


A nota denegada não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada. Por ser um status definitivo da nota, esta numeração não poderá ser utilizada para a emissão de uma nova nota.

Acertada a situação do emitente junto à Sefaz, será preciso emitir uma nova nota para autorização.