A finalidade deste espaço é definir uma visão geral do modelo operacional do sistema no que compete a nota fiscal eletrônica, apresentando a proposta do módulo Faturamento contendo as seguintes informações:
Descrição Simplificada do Modelo Operacional
A empresa emissora de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, que deverá ser assinado digitalmente, transformando este arquivo em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico será transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente, que, após verificar a integridade formal, devolverá um protocolo de recebimento denominado “Autorização de Uso”, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria, salvos os casos previstos na legislação para a hipótese de haver problemas técnicos na comunicação do contribuinte com a Receita.
Após a Autorização de Uso, que transforma o documento eletrônico no Documento Fiscal, denominado Nota Fiscal Eletrônica, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará a consulta através da Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados.
Este mesmo arquivo da NF-e será transmitido ainda para:
A Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas;
No caso de uma operação interestadual, a Secretaria de Fazenda Estadual de destino da operação;
Quando aplicável, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta têm atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização, tais como a SUFRAMA, como mostra o exemplo abaixo a representação gráfica do modelo simplificado:
Para acompanhar o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), geralmente, em papel comum, em única via. O DANFE conterá impressos, em destaque:
A chave de acesso e o código de barras linear tomando-se por referência o padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar a consulta da NF-e na Internet e a respectiva confirmação de informações pelas unidades fiscais e contribuintes destinatários;
O protocolo de autorização de uso.
Fluxo de envio e autorização do arquivo da NF-e
1. Faturamento:
1.1. Após realizar o envio da nota, será criado o arquivo .xml na pasta Envio / RecepcaoNFe / Pendente .
2. NF-easy:
2.1. Caso esteja configurado, grava o .xml na pasta Backup;
2.2. Assina o arquivo .xml e grava o arquivo assinado na pasta Envio / RecepcaoNFe / Assinada;
2.3. Testa comunicação com a Alterdata (A fim de evitar pirataria);
2.4. Testa comunicação com a SEFAZ do estado de origem;
2.5. Verifica se a nota já existe na SEFAZ, para evitar duplicidade;
2.6. Envia o arquivo .xml para SEFAZ;
2.7. Quando a SEFAZ UF recebe o .xml, o NF-easy gravará na pasta Envio / RecepcaoNFe / Recibos.
Este momento indica que a SEFAZ (UF) recebeu o .xml, mas não que o autorizou.
3. SEFAZ do Estado de Origem:
3.1. Verifica a autenticidade através da Assinatura Digital da NF-e;
3.2. Analisa o arquivo .xml, verificando cada campo;
3.2.1 Se houver alguma irregularidade, retorna a nota como Rejeitada ou Denegada;
3.2.2 Se não houver irregularidade, retorna a nota como Autorizada para Uso.
A Secretaria de Fazenda Estadual disponibiliza os seguintes serviços:
a. Recepção de NF-e:
Recepção de lote;
Consulta de processamento de lote.
b. Cancelamento de NF-e;
c. Inutilização de numeração de NF-e;
d. Consulta da situação atual da NF-e;
e. Consulta do status do serviço;
f. Consulta cadastro;
g. Registro de eventos.
Para cada serviço oferecido há um Web Service específico. O fluxo sempre começa no aplicativo do contribuinte, que envia uma mensagem ao Web Service solicitando o serviço.
O Web Service responde na mesma conexão confirmando o recebimento. A solicitação pode ser atendida nessa conexão ou ficar em fila de processamento nos serviços mais críticos, para otimizar recursos de comunicação e processamento das Secretarias de Fazenda Estaduais.
4. NF-easy:
4.1. Faz consultas à SEFAZ até obter uma resposta sobre o arquivo enviado, retornando o resultado de processamento:
4.1.1 Se o retorno é “Autorizada”, baixa os arquivos .xml (-sign, -ret), gera o DANFE em .pdf e grava os 03 arquivos na pasta Recebimento / RecepcaoNFe / Autorizada;
4.1.2 Se o retorno é “Denegada” , o .xml é gravado na pasta Recebimento / RecepcaoNFe / Denegada;
4.1.3 Se o retorno é “Rejeitada”, o .xml é gravado na pasta Recebimento / RecepcaoNFe / Rejeitada;
4.2. Se configurado, o NF-easy realiza o envio do e-mail para o destinatário.
5. Módulo Faturamento:
5.1. Se a NF-e for autorizada, ele grava o arquivo .xml e .pdf do DANFE na Base de Dados, imprime o DANFE, compacta os arquivos .xml´s (-sign, -ret) e .pdf, alterando para pasta Recebimento / RecepcaoNFe / Autorizada / Alterdata / <ANO> / <MÊS> / <DIA>.
5.1.1 Altera o status da NF-e na Grid:
A coluna <I> informa um quadrado na cor verde;
Informa o status de "Impressa" na coluna <Status NF-e>;
I nforma o número do protocolo de autorização de uso para esta NF-e na coluna <Protocolo NF-e>.
5.2. Se a NF-e for Rejeitada , ele grava o arquivo .xml da pasta Rejeitada e altera o seguinte status:
A coluna <I> informa quadrado na cor vermelha;
Altera a cor da fonte do registo da NF-e para vermelha;
Informa, na coluna Status NF-e, o statusde "Rejeitada" junto com o botão Resolva Aqui (Visualiza artigos da Base do Conhecimento Alterdata para auxiliá-lo a resolver as rejeições).
5.3. Se a NF-e for denegada , ele grava o arquivo .xml na pasta Denegada e altera o seguinte status:
5.3.1. Altera o status na Grid:
A coluna <I> não informa quadrado de cores;
Altera a cor da fonte do registro da NF-e para cinza;
Informa o status de "Denegada" na coluna <Status NF-e> .
6. Liberador de Estoque:
6.1. Realiza a liberação do documento autorizado e finaliza o processo.