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Carnê Leão - Contábil

No recurso Carnê Leão, é possível controlar o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) e de Cartórios a serem pagos pelo contribuinte residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, cujo objetivo é declarar o carnê leão contendo os rendimentos mensais.

Quem deve gerar?
  • Profissional liberal: Pessoa física com formação universitária ou técnica e tem liberdade para executar a sua atividade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria;

  • Profissional autônomo: Pessoa física, que tenha ou não uma qualificação profissional, mas sempre trabalha por conta própria, tem independência econômica e financeira, não sendo empregado de ninguém;

  • Locadores: Pessoa física proprietária de bens que recebe pagamento de aluguel vindo de locação ou sublocação de bens móveis, ou imóveis para pessoas físicas;

  • Alimentado (pensionistas): Pessoa física que recebe pensão vinda de pessoa física.



Aviso

Antes de iniciar a utilização do Carnê leão, é importante que você realize as Configurações Iniciais do Módulo para o correto funcionamento.


  1. Na tela principal do Contábil, clique na aba Lançamentos.

  2. Clique em Carnê Leão.

  3. Selecione a opção de controle: 

  4. Clique em Fechar para retornar a tela principal.