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Crédito do Trabalhador - Como conferir os valores descontados do crédito do trabalhador em Rescisões anteriores a 23/07/2026

Um ponto que gera bastante dúvidas é na hora de conferir os valores descontados do crédito do trabalhador, nesta dica vamos mostrar como realizar a conferência dos valores na rescisão usando alguns exemplos, confira com a gente.

Esse cálculo tem vigência até 22/07/2026, rescisões posteriores a esse período (a partir de 23/07/2026) passam a seguir o novo cálculo, Clique aqui para saber mais!

Como é feito o cálculo da margem de 35% para o desconto do empréstimo consignado?


 Na Rescisão continua valendo o limite de 35% da remuneração disponível, calculada sobre o valor líquido das verbas rescisórias, com base nas mesmas regras já aplicadas mensalmente, porém o desconto é feito somente da parcela correspondente ao mês da rescisão, o restante do saldo devedor do empréstimo será tratato diretamente entre a instituição financeira e o trabalhador.

Para encontrar o limite de 35% devemos seguir o seguinte cálculo:

Some o saldo salário e demais proventos que tem incidência de INSS, abata os descontos com incidência de INSS e os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF), abata também os descontos compulsórios como a pensão alimentícia, e esta será a base de cálculo do evento de Empréstimo (Credito do Trabalhador).

 Sobre esse valor líquido deve ser aplicado o percentual de 35% para chegar ao limite máximo do que pode ser descontado como parcela do empréstimo consignado.

  • Exemplo: R$ 2.000 (Saldo de salário) + R$ 265,65,00 (Décimo terceiro proporcional)=  (Base R$ 2.265,65)

  • Após achar a base vamos deduzir os descontos: R$ 2.265,65 - R$ 157,23( INSS Rescisão) - 19,92 (INSS 13° Rescisão) =  R$ 2.088,50 

  • Então faça a nova base x 35% = 2..088,5 x 35% = R$ 730,97, a margem para o desconto seria R$ 730,97




https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/files/272142569/273289251/1/1750439627222/image-2025-6-13_11-7-11.png

Como conferir o desconto na rescisão usando a folha dinâmica.


Para identificar e conferir a base de um funcionário é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Aba Folha > Opção Folha Dinâmica - Funcionários;

  2. Selecione o tipo de processamento - Rescisão;

  3. Some os proventos que possuem incidência de INSS, e deduza os descontos com incidência de INSS, os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF),  e a pensão alimentícia.

Exemplo

  • Proventos com incidência em INSS e IRRF : R$ 800,00 (Saldo de salário) + R$ 4200,00 (comissão)  =  (Base R$ 5000,00)

  • Após achar a base vamos deduzir os descontos:  R$ 509,58 ( INSS) e R$ 292,20 ( IRRF

  • Então faça a nova base x 35% = R$ 4198,22 x 35% = R$ 1469,37 , a margem para o desconto seria R$ 1469,37

Conforme a Lei 10.820 /2003, O limite máximo de desconto de empréstimo consignado é de 35% da remuneração disponível ( conforme item 6.3 do Manual de orientação Crédito do trabalhador)
Então em caso de desconto parcial, o recibo do funcionário informará o valor a ser complementado diretamente à instituição financeira.

Como conferir o desconto na Rescisão. 


Para identificar e conferir a base de um funcionário é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Aba Rescisão > Opção Calculo Rescisão;

  2. Selecione a empresa e o funcionário;

  3. Processe a Rescisão;

  4. Seleciona a rubrica de Empréstimo (Crédito Trabalhador) e clique no ícone Memória de cálculo; image-20260731-185830.png

  5. Some os proventos que possuem incidência de INSS, e deduza os descontos com incidência de INSS e os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF).

Exemplo: Funcionário com uma parcela de empréstimo de R$ 200,00 como ficaria esse desconto na rescisão?  Vamos ao cálculo:

  • R$ 809,60 (Saldo de salário) + R$ 265,65 (Décimo Terceiro Proporcional) = R$ 1075,25 (Total de adicionais com incidência de INSS);

  • R$ 1075,25 - R$ 60,72  (INSS Rescisão) -19,92 (INSS 13°.Rescisão) =  R$ 994,61 (Base da remuneração disponível na rescisão);

  • R$ 994,61 X 35% = R$ 348,11 (Valor encontrado na margem dos 35%);

  •  Nesse caso o sistema irá considerar para desconto o valor da parcela (R$200,00).




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O sistema irá realizar o desconto PARCIAL do empréstimo consignado na rescisão contratual desse trabalhador, respeitando o limite de 35% calculado da remuneração disponível, conforme Portaria MTE 435/2025.

Em caso de desconto parcial, é necessário informar ao funcionário que entre em contato com a instituição financeira para quitação do valor faltante. 

Para mais informações, segue abaixo as informações da legislação disponível no site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/PDFPortariaMTEn435de20demarode2025compiladaem08.07.2025.pdf

 para conferência do cálculo.

Parágrafo único. Para fins de cálculo da margem consignável, considera-se
remuneração disponível o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de
contribuição previdenciária, subtraindo-se: (Redação dada pela Portaria MTE nº 491, de 31 de
março de 2025)
I - rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II - rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III - rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e
IV -outras rubricas de descontos compulsórios.




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Como conferir caso o funcionário tenha dois ou mais descontos.



Para conferir a base de um funcionário para desconto de empréstimo consignado, siga o passo a passo abaixo, considerando o limite legal de 35% da remuneração disponível:

Exemplo: Funcionário com duas parcelas de empréstimo: R$ 400,00 e R$ 300,00.

Cálculo da Base Disponível:

  • Remuneração Bruta: R$ 3.125 (Todos os proventos recebidos na rescisão com incidência de INSS)

  • Base de Cálculo Consignável: R$ 3.125 - R$ 236,60 (INSS Rescisão e INSS 13º) = R$ 2.888,40

  • Margem Consignável (35%): R$ 2.888,40 x 35% = R$ 1.010,94

 O sistema não define uma ordem de prioridade entre as parcelas de empréstimo, mas garante que o desconto total não exceda a margem de 35% (neste caso, R$ 1.010,94).

  • Primeiro Evento (R$ 400,00): Como o valor de R$ 400,00 não ultrapassa a margem disponível de R$ 1.010,94, o sistema realiza o desconto integral da parcela.

  • Segundo Evento (R$ 300,00): A margem disponível para desconto seria R$ 1.010,94 - R$ 400,00 = R$ 610,94. Então, o sistema desconta somente R$ 300,00 desta segunda parcela, limitando o total a R$ 1.010,94.