Um ponto que gera bastante dúvidas é na hora de conferir os valores descontados do crédito do trabalhador, nesta dica vamos mostrar como realizar a conferência dos valores na rescisão usando alguns exemplos, confira com a gente.
Esse cálculo tem vigência até 22/07/2026, rescisões posteriores a esse período (a partir de 23/07/2026) passam a seguir o novo cálculo, Clique aqui para saber mais!
Como é feito o cálculo da margem de 35% para o desconto do empréstimo consignado?
Na Rescisão continua valendo o limite de 35% da remuneração disponível, calculada sobre o valor líquido das verbas rescisórias, com base nas mesmas regras já aplicadas mensalmente, porém o desconto é feito somente da parcela correspondente ao mês da rescisão, o restante do saldo devedor do empréstimo será tratato diretamente entre a instituição financeira e o trabalhador.
Para encontrar o limite de 35% devemos seguir o seguinte cálculo:
Some o saldo salário e demais proventos que tem incidência de INSS, abata os descontos com incidência de INSS e os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF), abata também os descontos compulsórios como a pensão alimentícia, e esta será a base de cálculo do evento de Empréstimo (Credito do Trabalhador).
Sobre esse valor líquido deve ser aplicado o percentual de 35% para chegar ao limite máximo do que pode ser descontado como parcela do empréstimo consignado.
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Exemplo: R$ 2.000 (Saldo de salário) + R$ 265,65,00 (Décimo terceiro proporcional)= (Base R$ 2.265,65)
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Após achar a base vamos deduzir os descontos: R$ 2.265,65 - R$ 157,23( INSS Rescisão) - 19,92 (INSS 13° Rescisão) = R$ 2.088,50
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Então faça a nova base x 35% = 2..088,5 x 35% = R$ 730,97, a margem para o desconto seria R$ 730,97
Como conferir o desconto na rescisão usando a folha dinâmica.
Para identificar e conferir a base de um funcionário é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo:
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Aba Folha > Opção Folha Dinâmica - Funcionários;
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Selecione o tipo de processamento - Rescisão;
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Some os proventos que possuem incidência de INSS, e deduza os descontos com incidência de INSS, os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF), e a pensão alimentícia.
Exemplo:
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Proventos com incidência em INSS e IRRF : R$ 800,00 (Saldo de salário) + R$ 4200,00 (comissão) = (Base R$ 5000,00)
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Após achar a base vamos deduzir os descontos: R$ 509,58 ( INSS) e R$ 292,20 ( IRRF)
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Então faça a nova base x 35% = R$ 4198,22 x 35% = R$ 1469,37 , a margem para o desconto seria R$ 1469,37
Conforme a Lei 10.820 /2003, O limite máximo de desconto de empréstimo consignado é de 35% da remuneração disponível ( conforme item 6.3 do Manual de orientação Crédito do trabalhador)
Então em caso de desconto parcial, o recibo do funcionário informará o valor a ser complementado diretamente à instituição financeira.
Como conferir o desconto na Rescisão.
Para identificar e conferir a base de um funcionário é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo:
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Aba Rescisão > Opção Calculo Rescisão;
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Selecione a empresa e o funcionário;
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Processe a Rescisão;
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Seleciona a rubrica de Empréstimo (Crédito Trabalhador) e clique no ícone Memória de cálculo;
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Some os proventos que possuem incidência de INSS, e deduza os descontos com incidência de INSS e os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF).
Exemplo: Funcionário com uma parcela de empréstimo de R$ 200,00 como ficaria esse desconto na rescisão? Vamos ao cálculo:
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R$ 809,60 (Saldo de salário) + R$ 265,65 (Décimo Terceiro Proporcional) = R$ 1075,25 (Total de adicionais com incidência de INSS);
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R$ 1075,25 - R$ 60,72 (INSS Rescisão) -19,92 (INSS 13°.Rescisão) = R$ 994,61 (Base da remuneração disponível na rescisão);
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R$ 994,61 X 35% = R$ 348,11 (Valor encontrado na margem dos 35%);
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Nesse caso o sistema irá considerar para desconto o valor da parcela (R$200,00).
O sistema irá realizar o desconto PARCIAL do empréstimo consignado na rescisão contratual desse trabalhador, respeitando o limite de 35% calculado da remuneração disponível, conforme Portaria MTE 435/2025.
Em caso de desconto parcial, é necessário informar ao funcionário que entre em contato com a instituição financeira para quitação do valor faltante.
Para mais informações, segue abaixo as informações da legislação disponível no site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/PDFPortariaMTEn435de20demarode2025compiladaem08.07.2025.pdf
para conferência do cálculo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo da margem consignável, considera-se
remuneração disponível o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de
contribuição previdenciária, subtraindo-se: (Redação dada pela Portaria MTE nº 491, de 31 de
março de 2025)
I - rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II - rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III - rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e
IV -outras rubricas de descontos compulsórios.
Como conferir caso o funcionário tenha dois ou mais descontos.
Para conferir a base de um funcionário para desconto de empréstimo consignado, siga o passo a passo abaixo, considerando o limite legal de 35% da remuneração disponível:
Exemplo: Funcionário com duas parcelas de empréstimo: R$ 400,00 e R$ 300,00.
Cálculo da Base Disponível:
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Remuneração Bruta: R$ 3.125 (Todos os proventos recebidos na rescisão com incidência de INSS)
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Base de Cálculo Consignável: R$ 3.125 - R$ 236,60 (INSS Rescisão e INSS 13º) = R$ 2.888,40
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Margem Consignável (35%): R$ 2.888,40 x 35% = R$ 1.010,94
O sistema não define uma ordem de prioridade entre as parcelas de empréstimo, mas garante que o desconto total não exceda a margem de 35% (neste caso, R$ 1.010,94).
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Primeiro Evento (R$ 400,00): Como o valor de R$ 400,00 não ultrapassa a margem disponível de R$ 1.010,94, o sistema realiza o desconto integral da parcela.
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Segundo Evento (R$ 300,00): A margem disponível para desconto seria R$ 1.010,94 - R$ 400,00 = R$ 610,94. Então, o sistema desconta somente R$ 300,00 desta segunda parcela, limitando o total a R$ 1.010,94.