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Crédito do Trabalhador - Novo Cálculo do empréstimo eConsignado em Rescisão

https://player.vimeo.com/video/1217629427

Novo cálculo do eConsignado


A partir de 23/07/2026, passam a vigorar novas regras operacionais para o cálculo e repasse individualizado de empréstimos com garantia rescisória (Crédito do Trabalhador). As alterações modificam a composição da base de cálculo, o fluxo de consulta de saldos e a forma de retenção dos valores no encerramento do contrato de trabalho. Essa nova regra de cálculo e a busca automática de informações via API são aplicadas exclusivamente para demissões com data de desligamento igual ou superior a 23/07/2026. Para rescisões ou reprocessamentos com data de desligamento anterior a este período, o sistema mantém o cálculo antigo de forma automática.


O que mudou na legislação e no sistema


  1. Ampliação da Base de Cálculo: A remuneração disponível para o cálculo passa a incluir, além das verbas com incidência de INSS, os eventos com as seguintes Naturezas Tributárias do eSocial: 6003 (Aviso prévio indenizado), 6004 (Férias indenizadas e em dobro), 6006 (Férias proporcionais) e 6007 (Férias vencidas).
    Em contrapartida, adiciona-se o desconto de adiantamento de 13º salário (Natureza 9214) às deduções da base.

  2. Sincronização em Tempo Real: Fica substituído o antigo fluxo de importação de arquivo mensal estático. O sistema passa a realizar uma consulta dinâmica via API diretamente na base da DATAPREV no exato momento do cálculo rescisório, obtendo os dados atualizados por CPF.

  3. Cálculo Individual por Contrato: Deixa de existir a fila de prioridade por ordem cronológica que limitava o desconto total a 35%. O processamento passa a ser feito simultaneamente por contrato, retendo o menor valor entre o saldo devedor ou o resultado de: Remuneração Disponível * Percentual de Garantia. (O percentual de garantia é informado pelo Portal Emprega Brasil)

Como efetuar o cálculo no sistema 


Para processar a rescisão com as novas diretrizes de empréstimo, siga os passos descritos abaixo:

  1. Acesse a aba Rescisão no sistema WDP.

  2. Clique em Cálculo de Rescisão.

  3. Verifique que o checkbox Buscar dados de empréstimo (Crédito do Trabalhador) constará marcado por padrão na tela de processamento;

  4. Informe os dados do funcionário e a data de desligamento.

  5. Execute o cálculo da rescisão normalmente.

Se houver necessidade de inserir ou ajustar os valores de forma manual (em situações de instabilidade na API do governo), realize o procedimento abaixo:

  1. Acesse a aba Rescisão e Lançamento por funcionário.

  2. Selecione ou inclua o evento configurado como Empréstimo (Crédito Trabalhador).

  3. Preencha os campos Saldo devedor e Percentual de garantia com as informações necessárias (Os campos contém dicas de preenchimento ao passar o mouse por cima).

Imagem dos campos
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  1. Salve as alterações para consolidar o movimento.

Importante!

Esses campos (Saldo devedor e Percentual de garantia) só ficarão editáveis se o tipo do lançamento selecionado for  "Rescisão". Para os demais tipos de folha de pagamento, eles permanecerão desabilitados para evitar inconsistências nos dados de lançamento

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Como conferir os valores retidos


  1. Acesse a folha dinâmica no movimento do funcionário após o cálculo da rescisão.

  2. Localize o evento de empréstimo correspondente.

  3. Vá em Memória de cálculo;

  4. Clique no link "Como calculou?" integrado diretamente ao evento.

  5. Analise a janela detalhada que será exibida, contendo o Saldo Devedor, Percentual de Garantia, Remuneração Disponível e a aplicação da regra do menor valor.

Exemplo Prático de Cálculo


Remuneração disponível nas verbas rescisórias, nesse exemplo: R$ 18.600,00

Contrato A

Contrato B

Contrato C

Contrato D

% Garantia: 15%

% Garantia: 10%

% Garantia: 10%

% Garantia: 0%

Saldo devedor: R$ 8.400,50

Saldo devedor: R$ 412,30

Saldo devedor: R$ 19.800,20

Saldo devedor: R$ 750,00

Cálculo:

R$ 18.600 X 15%

= R$ 2.790,00

Cálculo:

R$ 18.600 X 10%

= R$ 412,30

Cálculo:

R$ 18.600 X 10%

= R$ 1.860,00

Cálculo:

R$ 18.600 X 0%

= R$ 0,00

Reter: R$ 2.790,00

Reter: R$ 412,30

Reter: R$ 1.860,00

Reter: R$ 0,00

O valor total retido de empréstimo na rescisão do colaborador será: R$ 5.062,30

Importante!

Caso não calcule nenhum valor do empréstimo na rescisão, provavelmente o Portal do Emprega Brasil definiu o saldo devedor como 0 ou a porcentagem de garantia como 0%. Fazendo com que o valor calculado zere visto que a informação sempre irá buscar o que é mais benéfico para o funcionário.



Confira nosso FAQ com as perguntas mais frequentes a esse assunto, clique aqui! 😉


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<span style="opacity: 0">Como funciona o novo cálculo do empréstimo consignado? Como fazer a rescisão com o novo cálculo do empréstimo?</span>