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Crédito do trabalhador - FAQ: Dúvidas comuns sobre a transição do sistema de cálculo rescisório

FAQ: Perguntas Mais Frequentes


  1. Quando começa a valer o novo cálculo?

    Rescisões com data de desligamento a partir de 23/07/2026.

  2. Como fica o cálculo se precisar processar ou reprocessar uma rescisão com data de desligamento anterior a 23/07/2026?

    O sistema manterá ativos os dois tipos de cálculo e aplicará o cálculo "antigo" caso a data de demissão seja anterior a 23/07/2026.

  3. Como será calculado o percentual de garantia das verbas rescisórias para novos empréstimos?

    O funcionário escolherá se vai ou não oferecer garantia na contratação (variando livremente de 0 a 35%

  4. Como será calculado o percentual de garantia para empréstimos antigos?

    Será enviado pronto pela DATAPREV (governo) com base em equivalência de parcelas e salários declarados no eSocial.

  5.  Houve mudança no cálculo de folha, adiantamento de folha ou férias?

    Não. A mudança atinge unicamente as rotinas de descontos vinculados diretamente às rescisões de contrato.

  6. Se o funcionário possuir vários empréstimos, como fica o percentual de garantia?

    O somatório global de todas as garantias pactuadas ativas não poderá passar do limite legal de 35%.

  7. Em rescisão complementar, como fica o cálculo?

    O empréstimo não é calculado ou retido em folhas complementares ou cálculos subsequentes à rescisão original.

  8. Se eu processar a rescisão em um dia e no dia seguinte precisar refazê-la, o valor do empréstimo pode mudar?

    Sim. O saldo devedor será apurado via arquivo no momento e, caso ele seja o limitador de um desconto, o valor mudará.

  9. Se o percentual de garantia do empréstimo for 0%, o que fazer?

    Não haverá desconto para aquele empréstimo específico no momento do cálculo da rescisão.

  10. Se o saldo do empréstimo for 0, o que fazer?

    Não haverá qualquer retenção para aquele contrato no cálculo rescisório.

  11. A data de vencimento da guia do FGTS com o empréstimo mudou?

    Não. Não houve nenhuma alteração relacionada ao recolhimento ou vencimento de parcelas de empréstimo por meio da guia unificada do FGTS Digital.

  12. Se a API do governo estiver instável ou fora do ar no momento de calcular a rescisão, o sistema bloqueará o cálculo?

    Não, o sistema não bloqueará o cálculo da rescisão. Caso a API não retorne dados por instabilidade, o sistema exibirá um aviso em tela e o usuário poderá inserir as informações  manualmente utilizando os novos campos de "Saldo devedor" e "% de garantia" no movimento individual, ou tentar o reprocessamento mais tarde.

  13. O checkbox "Buscar dados de empréstimo" virá marcado por padrão. É possível desativá-lo permanentemente nas configurações da empresa?

    Não. Por uma questão de segurança jurídica e para evitar que a empresa deixe de reter valores obrigatórios por esquecimento, o campo sempre iniciará marcado para demissões a partir de 23/07/2026. A desativação deve ser feita manualmente, caso a caso, se necessário.

  14. O que o DP deve fazer se o colaborador contestar o valor retido, alegando que o Saldo Devedor exibido na Memória de Cálculo está maior do que o real?

    O sistema apenas reflete as informações oficiais enviadas em tempo real pelo agente financeiro por meio da API. Caso haja divergência, o colaborador deve resolver diretamente com a instituição bancária responsável pelo empréstimo.

  15. Se eu precisar reprocessar a rescisão e não quiser mudar o valor do empréstimo já calculado anteriormente, é possível?

    Sim, basta, no momento do cálculo da rescisão, desmarcar o checkbox "Buscar dados de empréstimo (Crédito do Trabalhador)". Dessa forma, o sistema não buscará os valores atualizados via API e manterá o lançamento que já havia sido gravado no movimento do funcionário.