Extinção do S-1250 a partir da versão 1.0
O evento S-1250 (Aquisição de Produção Rural) não existe mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0. O evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com Período de Apuração "{perApur}" igual ou anterior a 06/2021, mas somente até o dia 20/07/2021, a partir desta data as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.
O envio das informações contempladas no S-1250, mesmo para Período de Apuração {perApur} anterior a 06/2021, passa a ser exclusivamente através do evento R-2055 na EFD-Reinf - inclusive no caso de retificações que se fizerem necessárias. Contudo, tanto no caso de retificação de um S-1250 enviado, como no caso de necessidade da sua exclusão, o contribuinte precisa sinalizar que a apuração referente ao S-1250, efetivada no eSocial, e encaminhada para a DCTFweb, deve ser desconsiderada - pois a DCTFweb não aceitará uma apuração originária do R-2055 para um {perApur} com apuração já encaminhada pelo S-1250. Seria uma quebra na integridade.
Mas como ficará o envio das exclusões dos eventos já enviados se o Portal não aceitará nem mesmo os S-3000 referente aos S-1250? Segue abaixo os passos de como proceder!
Como excluir o evento S-1250
O procedimento é o mesmo usado nos demais eventos, mas o comportamento do sistema será diferente para atender a nova regra do eSocial, então veja como fazer essa exclusão:
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Selecione o S-1250 em questão e clique em "Detalhes";
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Ao abrir os Detalhes do evento, clique no ícone "Excluir";
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Agora o evento S-1250 ficará com status "Aguardando exclusão", mas a sua exclusão só ocorrerá após o envio do S-1299 da referência com a tag "indExcApur1250";
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Após o retorno do S-1299 e, estando com status de "Processado", o evento S-1250 será excluído do Portal e ficará com status de "Excluído no eSocial".