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eSocial - Extinção do S-1250 à partir da versão simplificada do eSocial - DP


Extinção do S-1250 a partir da versão 1.0


O evento S-1250 (Aquisição de Produção Rural) não existirá mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0 de Simplificação.

O evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com {perApur} igual ou anterior a 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021.

Essa mudança se fez necessária devido a uma simplificação do leiaute do eSocial, que para diminuir o volume de informações houveram mudanças, como a exclusão deste evento por exemplo. As informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas pelo evento R-2055 (Aquisição de Produção Rural) na EFD-Reinf, um novo evento criado especificamente para o envio das informações de aquisição de produção rural. Ou seja, a partir de 21/07/2021, não serão permitidos o envio, a retificação e a exclusão do S-1250, devido a mudança da versão, e também pois o evento R-2055 não integra no eSocial, sendo feita as retificações pelo EFD-Reinf.


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Tratamento das informações do S-1250 após a nova versão


Será criado o campo opcional {indExcApur1250} no evento S-1299 (versões 2.5 e S-1.0), para indicar que as informações do evento S-1250 já transmitidas não devem ser utilizadas (excluídas) nos cálculos de fechamento de folha e envio para DCTF Web. Se este campo não for enviado, as informações de eventos S-1250 recebidos até 20/07/2021 continuam sendo consideradas para apuração e integração com a DCTFweb.

A adoção deste procedimento equivale a utilizar o S-3000 para excluir o S-1250, sendo a única forma de desconsiderar a informação a partir de 21/07/2021

Se tiver que ser feita alguma retificação ou alteração a partir de 21/07/2021, deverá ser feita pelo R-2055. Ou seja, o procedimento necessário deverá ser o da exclusão do S-1250 (o qual vai desconsiderar pelo {indExcApur1250} do S-1299) e após será enviado um R-2055 pela REINF com os dados corretos se necessário. Caso não seja feito o procedimento de exclusão do S-1250 antes da retificação ou até do envio do R-2055 referente ao período anterior a 06/2021 o mesmo não será aceito, pois dará conflito, pois a DCTFWeb não aceitaria dois eventos sobre a mesma aquisição. O que causaria a quebra na integridade.

Está mudança está descrita na Nota Técnica S-1.0 nº 01/2021 emitida pelo eSocial, aprovada previamente pela Portaria conjunta Nº 82, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

O envio das informações contempladas no S-1250, mesmo para {perApur} anterior a 06/2021, passa a ser exclusivamente através do evento R-2055 na EFD-Reinf - inclusive no caso de retificações que se fizerem necessárias. Contudo, tanto no caso de retificação de um S-1250 enviado, como no caso de necessidade da sua exclusão, o contribuinte precisa sinalizar que a apuração referente ao S-1250, efetivada no eSocial, e encaminhada para a DCTFweb, deve ser desconsiderada - pois a DCTFweb não aceitará uma apuração originária do R-2055 para um {perApur} com apuração já encaminhada pelo S-1250. Seria uma quebra na integridade.